Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico Mostrando itens por tag: DENOMINA
LEI Nº 17.283, 11.09.2020 (D.O. 15.09.20)
DENOMINA ROSALINA OTAVIANO DIAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CEDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Rosalina Otaviano Dias o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Cedro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº17.270, 21.08.2020 (D.O. 25.08.20)
DENOMINA ANTÔNIO LAERTE GUEDES O TRECHO DA CE-371 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 COM A CE-168 ATÉ A SEDE DO DISTRITO DE FLAMENGO, NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Antônio Laerte Guedes o trecho da CE-371 compreendido entre o entroncamento da CE-371 com a CE-168 até a sede do Distrito de Flamengo, no Município de Saboeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: José Sarto
LEI Nº17.265, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)
DENOMINA ADALBERTO FERNANDES LUNA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Adalberto Fernandes Luna o Centro de Educação Infantil – CEI, no localizado no Município de Jucás.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nizo Costa
LEI Nº17.262, 14.08.2020 (D.O. 17.08.20)
DENOMINA JOSÉ PEDROSA FILHO – ZÉ FILHO – O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado José Pedrosa Filho, conhecido como Zé Filho, o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Nova Russas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa coautoria Queiroz Filho
LEI Nº 17.298, 22.09.2020 (D.O. 24.09.20)
DENOMINA ALDERI DUARTE BELO A ARENINHA DO BAIRRO VILA VELHA LOCALIZADA NO CAMPO DO CANCÃO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Alderi Duarte Belo a Areninha localizada no Campo do Cancão, no Bairro Vila Velha, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Walter Cavalcante
LEI N.º 17.237, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)
DENOMINA ADILMA MENDES ALENCAR O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE SALITRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Adilma Mendes Alencar o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no bairro Osvaldo Pereira, no Município de Salitre.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
LEI N.º 17.235, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)
DENOMINA MANOEL RODRIGUES PINHEIRO DE ANDRADE – NECO DA PEDRA VERDE – O TRECHO DA CE-473 QUE LIGA A BR-226 AO DISTRITO DE ASSUNÇÃO, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Manoel Rodrigues Pinheiro de Andrade – Neco da Pedra Verde – o trecho da CE-473 que liga a BR-226 ao Distrito de Assunção, no Município de Solonópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Pinheiro
LEI N.º 16.582, DE 28.06.18 (D.O. 29.06.18)
DENOMINA EDUARDO DOURADO DA FONTE A PASSAGEM INFERIOR DE VEÍCULO LEVE SOB TRILHOS - VLT, NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA BORGES DE MELO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Eduardo Dourado da Fonte a Passagem Inferior de Veículo Leve sob Trilhos - VLT, no cruzamento com a Avenida Borges de Melo, localizada no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNOO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO
LEI N.º 16.575, DE 11.06.18 (D.O. 13.06.18)
DENOMINA ARGEMIRO TORRES FILHO A SEDE DA PERÍCIA FORENSE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Argemiro Torres Filho a sede da Perícia Forense no Município de Russas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI Nº 13.420, DE 30.12.03 (D.O. DE 31.12.03)
Denomina José Caminha de Anchiêta Gondim a CE 060, que interliga o município de Jardim-CE a Cedro-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada José Caminha de Anchiêta Gondim a CE 060, que interliga o Município de Jardim/CE a Cedro/PE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit