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LEI N.º 15.670, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Denomina Deputado Federal Jackson Pereira o trecho da CE-040, que liga o Município de Cascavel ao entroncamento da BR - 304, no Município de Aracati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Deputado Federal Jackson Pereira o trecho da CE-040, que liga o Município de Cascavel ao entroncamento da BR-304, no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
Iniciativa: DEPUTADO NETO NUNES
LEI N.º 15.890, DE 18.11.15 (D.O. 18.11.15)
Denomina José Vidal Alves a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada José Vidal Alves a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no Município de Canindé, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO
LEI Nº 13.161, DE 12.11.01 (DO 14.11.01)
Denomina Pedro Facundo, a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito Sítios Novos em Caucaia – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado de Pedro Facundo a Agrovila da Barragem Eng. Ramiro Maia no Distrito de Sítios Novos em Caucaia – CE.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Moésio Loiola
LEI Nº 13.140, DE 24.08.01 (DO 29.08.01)
Denomina Prefeito Eliseu Batista o acesso da CE - 153, que liga a sede do Município de Orós a barreira do açude do mesmo nome (Polo de Lazer).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Prefeito Eliseu Batista a estrada que liga o acesso da CE -153, que liga a sede do Município de Orós a barreira do açude do mesmo nome (Polo de Lazer).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar
LEI Nº 13.134, DE 12.07.01 (DO 17.07.01)
Denomina Valmir Diógenes Pinheiro a CE-470 que dá acesso ao Município de Potiretama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Valmir Diógenes Pinheiro a CE - 470 que dá acesso à sede do Município de Potiretama.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francini Guedes
LEI Nº 13.127, DE 04.07.01 (DO 06.07.01)
Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti, o local que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Parque Permanente de Exposições Pedro Felício Cavalcanti o parque de exposições da cidade de Crato.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR adotará as providências necessárias para cumprimento desta Lei;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Fabíola Alencar
LEI Nº 13.125, DE 25.06.01 (DO 05.07.01)
Denomina Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Raimundo Cunha Brito a estrada que liga o Município de Graça a Pacujá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Osmar Baquit
LEI Nº 12.716, DE 04.09.97 (D.O. DE 17.09.97)
Denomina o Memorial da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará de Deputado Pontes Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Deputado Pontes Neto o Memorial da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 12.375, DE 02.12.94 (D.O. DE 06.12.94)
Cria e denomina Estrada Estadual, ligando o Estado da Paraíba ao Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A estrada carroçável que liga o Município de Barro ao Município de Aurora, partindo da localidade Prazeres, no Distrito de Cuncas, na divisa com o Estado da Paraíba, passando pelo Distrito de Serrota no mesmo Município de Barro, prosseguindo até Antas, já no Município de Aurora, indo à sede deste Município, fica transformada em Estrada Estadual, passando aos cuidados do DERT, a quem compete atribuir-lhe a respectiva numeração.
Art. 2º - A estrada, de que trata o Artigo anterior, fica denominada RODOVIA FIRMINO TAVARES.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1994.`
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
LEI Nº 12.314, DE 14.06.94 (D.O. DE 28.06.94)
Denomina o Complexo Turístico de Ubajara de Prefeito Eudes Soares Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Complexo Turístico de Ubajara passa a denominar-se: "Complexo Turístico Eudes Soares Cunha."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
PAULO SÉRGIO BESSA LINHARES