Fortaleza, Sábado, 19 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI Nº 13.065, DE 17.09.00 (DO 24.10.00) 

Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Marques dos Santos Neto (Lino Villaventura).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Marques dos Santos Neto - Lino Villaventura, natural de Belém - PA, em conformidade com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2000.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Welington Landim
Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 13.085, DE 29.12.00 (DO  30.12.00)

Concede o título de cidadão cearense ao Professor Antônio Cruz Vasques.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido ao professor Antônio Cruz Vasques, brasileiro, natural de Teresina - Piauí, de acordo com a Lei N.º 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o título de cidadão cearense.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2000.

  

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Dep. Ilário Marques

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.773, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)

Concede o título de Cidadão Cearense a Alexandre Grendene Bartelle.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É concedido o título de Cidadão Cearense a Alexandre Grendene Bartelle, brasileiro, natural de Farroupilha, Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.471, DE 21.07.95 (D.O. DE 27.07.95)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Moroni Bing Torgan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao Doutor Moroni Bing Torgan, brasileiro, natural de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.470, DE 21.07.95 (D.O. DE 27.07.95)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Médico Silas de Aguiar Munguba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao Médico Silas de Aguiar Munguba, natural de Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - A entrega do Título de Cidadão Cearense ao agraciado será marcado em data posterior pelo Poder Legislativo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.454, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

Concede o título de cidadão cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao Padre Aldo de Cillo Paggoto, brasileiro, natural de São Paulo - SP, de acordo com a Lei 10.287, de 9 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.684, DE 06.05.97 (D.O. DE 14.05.97)

 

Outorga o título de cidadão cearense ao Dr. Ennio Cufino Svitone.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. Ennio Cufino Svitone.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.683, DE 06.05.97 (D.O. DE 14.05.97)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor e Advogado Genuíno Francisco de Sales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - É concedido ao Dr. Genuíno Francisco de Sales, brasileiro, natural de Pedro II, Estado do Piauí, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.681, DE 30.04.97 (D.O. DE 05.05.97) 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, natural do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de agosto de 1979.

Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data de entrega do referido título ao agraciado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 12.422, DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)

Concede Título de Cidadão Cearense ao empresário João Claudino Fernandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido ao empresário João Claudino Fernandes, brasileiro, natural de Luiz Gomes-RN, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de Agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

Publicado em Títulos Honoríficos

QR Code

Mostrando itens por tag: TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500