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LEI Nº 12.028, DE 30.11.92 (D.O. DE 01.12.92)
Denomina de "RODOVIA DEPUTADO GUILHERME GOUVEIA" a CE-165, que interliga o município de Granja ao município de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A rodovia Ce-165, que interliga os municípios de Granja e Sobral, passa a denominar-se "RODOVIA DEPUTADO GUILHERME GOUVEIA".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado