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LEI Nº 10.980, DE 12.12.84 (D.O. DE 11.01.85)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência de Transportes Intermunicipais e Terminais Rodoviários do Estado do Ceará - SUTERCE, um terreno localizado na rua Padre Leopoldo Rolim, esquina com a Rua Emília Pinho, no Município de Acopiara, neste Estado, medindo cinquenta (50) metros de largura para a Rua Padre Leopoldo Rolim, com cinquenta (50) metros de comprimento para a Rua Emília Pinho, dentro das seguintes extremas e confrontações: ao Leste, com a Rua Padre Leopoldo Rolim; ao Sul com a Rua Emília Pinho; ao Norte e Oeste, com terreno de propriedade de José Rufino de Pinho, objeto da Matrícula nº 1504, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Acopiara.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á à construção do Terminal Rodoviário da cidade de Acopiara.
Art. 3º O terreno reverterá no patrimônio do Estado do Ceará se, no prazo de 05 (cinco) anos, não for utilizado para a finalidade específica prevista no art. 2º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.