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LEI Nº 12.346, DE 31.08.94 (D.O. DE 06.09.94)
Denomina de Dr. Mendel Steinbruch a Rodovia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de Rodovia Dr. Mendel Steinbruch a estrada Estadual CE-060 que liga Fortaleza (Mondubim) à cidade de Quixadá via Aracoiaba.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES