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Legislação do Ceará
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LEI Nº 11.822, DE 31.05.91 (D.O. DE 18.06.91)




LEI Nº 11.822, DE 31.05.91 (D.O. DE 18.06.91)
Denomina de Governador César Cals de Oliveira Filho a rodovia que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de Rodovia Governador do César Cals de Oliveira Filho a Rodovia CE-075 (antiga Rodovia da Confiança) que liga Viçosa do Ceará à Cidade de Nova Olinda na Região do Cariri.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
Denomina de Governador César Cals de Oliveira Filho a rodovia que indica.
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