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LEI N.º 15.387, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Denomina Padre Agamenon de Matos Coelho a Rodovia CE-375, no trecho que Liga os Municípios de Assaré e Tarrafas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Padre Agamenon de Matos Coelho a rodovia CE-375, no trecho que liga os Municípios de Assaré e Tarrafas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE