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LEI Nº 14.199, DE 05.08.08 (D.O. DE 12.08.08)
Denomina Rodovia Estadual Adauto Barroso Braga o trecho da CE 168, entre a sede do Município de Itapipoca e o Distrito de Arapari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Adauto Barroso Braga o trecho da CE 168, entre a sede do Município de Itapipoca e o Distrito de Arapari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco