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LEI Nº 12.949, de 01.10.99 (D.O. 04.10.99)
Denomina Deputado José Firmo de Aguiar o trecho da Rodovia Estadual CE-041 que interliga as cidades de Pentecoste e General Sampaio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Deputado José Firmo de Aguiar o trecho da Rodovia Estadual CE-041 que interliga as sedes dos Municípios de Pentecoste e General Sampaio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de outubro de 1999.
Benedito Clayton Veras Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO