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LEI Nº 12.891, de 12.04.99 (D.O. 14.04.99)
Denomina Antônio Petrola a Rodovia Estadual - CE - 176, que interliga o município de Tauá a Arneiroz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada Antônio Petrola a Rodovia Estadual - CE - 176, que interliga o município de Tauá a Arneiroz.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ