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LEI N.º 15.705, DE 27.11.14 (D.O. 09.12.14)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção econômica aos desapropriados do Projeto de Recuperação Ambiental e Urbanização do Bairro do Seminário, no Município de Crato, para a aquisição de unidades residenciais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica aos desapropriados abrangidos pelo Projeto de Recuperação Ambiental e Urbanização do Bairro do Seminário, no Município de Crato, cujos imóveis estejam incluídos na área declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 31. 432, publicado no Diário Oficial do Estado, em 17 de março de 2014.
Parágrafo único. Consideram-se desapropriados os que, na forma da lei civil, sejam proprietários ou possuidores dos imóveis.
Art. 2º A subvenção econômica a que se refere o art. 1º consistirá no custeio, pelo Estado, das prestações do contrato de financiamento para a aquisição de uma unidade residencial no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Art. 3º O valor da subvenção econômica concedida pelo Estado será limitado ao valor da diferença entre o valor total do contrato de financiamento necessário para a aquisição da unidade residencial e o valor da indenização recebida pela desapropriação do imóvel.
Art. 4º Para a concessão da subvenção econômica a que se refere o art. 1º, o Estado poderá assumi-la como obrigação no instrumento do contrato firmado entre a instituição financeira e o beneficiário.
Parágrafo único. O Estado poderá se comprometer a assumir a obrigação a que se refere o caput no próprio termo de desapropriação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2014.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Carlo Ferrentini Sampaio
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Iniciativa: PODER EXECUTIVO