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Quarta, 05 Julho 2017 16:13

LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 22.11.04 (DO 24.11.04)

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LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 22.11.04 (DO 24.11.04)

Altera dispositivo  da Lei Complementar n.º 45, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Transporte – FET, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. O inciso VI do art. 1.º da Lei Complementar n.º 45, de 15 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. ...

...

VI –  manutenção dos terminais portuários pertencentes ao Estado do Ceará, integrantes do sistema aquaviário do Estado, compreendendo:

a)  manutenção corretiva e preventiva das vias de acesso às instalações dos terminais portuários;

b)  sinalização das vias de acesso às respectivas instalações;

c)  segurança patrimonial e operacional das respectivas instalações, no que pertine ao atendimento das exigências do sistema internacional de segurança dos portos, regulado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS;

d)  aquisição de equipamentos de controle de entrada e saída de veículos, cargas e pessoas dos respectivos terminais;

e)  ações que visem restaurar e preservar a qualidade do meio-ambiente existente nas áreas de entorno dos terminais portuários.” (NR).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2004.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Altera dispositivo  da Lei Complementar n.º 45, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Transporte – FET, e dá outras providências.

Lido 918 vezes Última modificação em Quarta, 05 Julho 2017 16:27

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