Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 22.11.04 (DO 24.11.04)
LEI COMPLEMENTAR N.º 49, DE 22.11.04 (DO 24.11.04)
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 45, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre o Fundo Estadual do Transporte – FET, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso VI do art. 1.º da Lei Complementar n.º 45, de 15 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
...
VI – manutenção dos terminais portuários pertencentes ao Estado do Ceará, integrantes do sistema aquaviário do Estado, compreendendo:
a) manutenção corretiva e preventiva das vias de acesso às instalações dos terminais portuários;
b) sinalização das vias de acesso às respectivas instalações;
c) segurança patrimonial e operacional das respectivas instalações, no que pertine ao atendimento das exigências do sistema internacional de segurança dos portos, regulado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS;
d) aquisição de equipamentos de controle de entrada e saída de veículos, cargas e pessoas dos respectivos terminais;
e) ações que visem restaurar e preservar a qualidade do meio-ambiente existente nas áreas de entorno dos terminais portuários.” (NR).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ