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LEI N.º 16.229, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA PADRE JOSÉ MARIA CAVALCANTE COSTA A RODOVIA CE-464, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE OCARA AO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Padre José Maria Cavalcante Costa a Rodovia CE-464, que liga o Município de Ocara ao Município de Redenção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE