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LEI N.º 16.224, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA MANOEL ALVES SOBREIRA O TRECHO DA CE – 378, QUE LIGA O DISTRITO DE JOSÉ DE ALENCAR À LOCALIDADE DE BARROCAS, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Manoel Alves Sobreira o trecho da CE – 378, que liga o Distrito de José de Alencar à Localidade de Barrocas, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO