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LEI N.º 15.206, DE 19.07.12 (D.O. 25.07.12)

Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a Barragem Muquém, localizada no Município de Cariús. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a barragem Muquém, localizada no Município de Cariús, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Daniel Sanford Moreira

SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Iniciativa: DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES

LEI N.º 15.196, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12) 

Denomina Francisco das Chagas Vasconcelos, a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Santana do Acaraú. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Francisco das Chagas Vasconcelos, a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Santana do Acaraú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.

José Arísio Lopes da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO ROGÉRIO AGUIAR

LEI N° 14.959, DE 08.07.11 (DO DE 14.07.11)

Modifica o Art. 1º da lei nº 10.612, de 9 de dezembro de 1981.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.612, de 9 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Denomina Escola Profissionalizante Professor Gustavo Augusto Lima o Colégio Agrícola Professor Gustavo Augusto Lima, de Lavras da Mangabeira.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

LEI N° 14.944, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

Denomina Francisca Rocha Silva a Escola Técnica Profissionalizante no Município de Jaguaruana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Francisca Rocha Silva a Escola Técnica Profissionalizante no município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI Nº 12.334, DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)

 

Dispõe sobre a denominação de Senador Plínio Pompeu de Saboya Magalhães ao açude Pacajus, no município do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica denominado de Senador Plínio Pompeu de Saboya Magalhães o açude Pacajus, localizado no Município de igual nome e integrado ao sistema de abastecimento d'água da Região Metropolitana de Fortaleza.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO

LEI N.º 15.140, DE 23.04.12 (D.O. 27.04.12)

Denomina Comandante Ariston Pessoa o Aeroporto do Polo Turístico de Jericoacoara no Município de Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Comandante Ariston Pessoa o Aeroporto do Polo Turístico de Jericoacoara, no Município de Cruz, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI Nº 15.134DE 02.04.12 (D.O 16.04.12)

Denomina professor Frota Pinto o Hospital de Saúde Mental de Messejana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica denominado Professor Frota Pinto o Hospital de Saúde Mental de Messejana.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS

LEI N.º 15.125, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

Denomina Vicente de Paulo da Costa a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Juritianha, Município de Acaraú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Vicente de Paulo da Costa a Escola de Ensino Médio no Distrito de Juritianha, no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

   

Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME

LEI N.º 15.124, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

Denomina Professora Lysia Pimentel Gomes Sampaio Sales a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Sobral. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1o Fica denominada Professora Lysia Pimentel Gomes Sampaio Sales a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Sobral, no Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO

LEI N.º 15.123, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

Denomina Professor Miguel Porfírio de Lima a Escola de Ensino Médio de Icozinho no Município de Icó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professor Miguel Porfírio de Lima a Escola de Ensino Médio de Icozinho no Município de Ico, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 Iniciativa: DEPUTADO NETO NUNES

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