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LEI N.º 15.206, DE 19.07.12 (D.O. 25.07.12)
Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a Barragem Muquém, localizada no Município de Cariús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Silvestre de Almeida Duarte, a barragem Muquém, localizada no Município de Cariús, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Daniel Sanford Moreira
SECRETÁRIO ADJUNTO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Iniciativa: DEPUTADO PERBOYRE DIÓGENES
LEI N.º 15.196, DE 19.07.12 (D.O. 24.07.12)
Denomina Francisco das Chagas Vasconcelos, a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Santana do Acaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Francisco das Chagas Vasconcelos, a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Santana do Acaraú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2012.
José Arísio Lopes da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO ROGÉRIO AGUIAR
LEI N° 14.959, DE 08.07.11 (DO DE 14.07.11)
Modifica o Art. 1º da lei nº 10.612, de 9 de dezembro de 1981.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.612, de 9 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Denomina Escola Profissionalizante Professor Gustavo Augusto Lima o Colégio Agrícola Professor Gustavo Augusto Lima, de Lavras da Mangabeira.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
LEI N° 14.944, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)
Denomina Francisca Rocha Silva a Escola Técnica Profissionalizante no Município de Jaguaruana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Francisca Rocha Silva a Escola Técnica Profissionalizante no município de Jaguaruana, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.334, DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)
Dispõe sobre a denominação de Senador Plínio Pompeu de Saboya Magalhães ao açude Pacajus, no município do mesmo nome.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Senador Plínio Pompeu de Saboya Magalhães o açude Pacajus, localizado no Município de igual nome e integrado ao sistema de abastecimento d'água da Região Metropolitana de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO
LEI N.º 15.140, DE 23.04.12 (D.O. 27.04.12)
Denomina Comandante Ariston Pessoa o Aeroporto do Polo Turístico de Jericoacoara no Município de Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Comandante Ariston Pessoa o Aeroporto do Polo Turístico de Jericoacoara, no Município de Cruz, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI Nº 15.134, DE 02.04.12 (D.O 16.04.12)
Denomina professor Frota Pinto o Hospital de Saúde Mental de Messejana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominado Professor Frota Pinto o Hospital de Saúde Mental de Messejana.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADO LULA MORAIS
Denomina Vicente de Paulo da Costa a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Juritianha, Município de Acaraú.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME
LEI N.º 15.124, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Denomina Professora Lysia Pimentel Gomes Sampaio Sales a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica denominada Professora Lysia Pimentel Gomes Sampaio Sales a Escola Estadual Profissionalizante no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO
LEI N.º 15.123, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Denomina Professor Miguel Porfírio de Lima a Escola de Ensino Médio de Icozinho no Município de Icó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professor Miguel Porfírio de Lima a Escola de Ensino Médio de Icozinho no Município de Ico, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO NETO NUNES