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LEI N.º 15.332, DE 08.04.13 (D.O. 17.04.13)
Denomina Doutor João Eduardo Neto a Policlínica no Município de Limoeiro do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Doutor João Eduardo Neto a Policlínica no Município de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 8 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADO MAILSON CRUZ
LEI N.º 15.328, DE 02.04.13 (D.O. 15.04.13)
Denomina José Nilton Salvino Franco a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominadaJosé Nilton Salvino Franco a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADOS NENEN COELHO e JOÃO JAIME
LEI Nº 12.787, DE 30.12.97 (D.O. DE 28.01.98)
Denomina de “Prefeito Vicente Cristino de Menezes”, o açude Angicos no município de Coreaú – Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado de “Prefeito Vicente Cristino de Menezes”, o açude Angicos no município de Coreaú - Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de dezembro de 1997
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI N.º 15.316, DE 04.03.13 (D.O. 11.03.13)
Denomina Bárbara Pereira de Alencar a Policlínica de Campos Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Bárbara Pereira de Alencar a Policlínica no Município de Campos Sales, no Estado do Ceará.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADO MOÉSIO LOIOLA
LEI Nº 15.029, DE 25.10.11 (DO 03.11.11)
Denomina Eusébio de Queiroz a Escola Estadual de Ensino Profissional, no Município de Eusébio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Eusébio de Queiroz a Escola Estadual de Ensino Profissional, localizada no município de Eusébio, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
LEI N.º 15.304, DE 08.01.13 (D.O. 18.01.13)
Denomina Valter Nunes de Alencar a Escola Profissionalizante de Araripe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Valter Nunes de Alencar a Escola Profissionalizante de Araripe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
LEI Nº 11.843, DE 05.08.91 (D.O. DE 07.08.91)
Denomina GOVERNADOR WALDEMAR DE ALCÂNTARA a unidade de Saúde que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada Governador Waldemar de Alcântara a Unidade de Saúde localizada no Município de Tururu-Ce., construída através de convênio celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e a referida edilidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado
LEI N.º 15.300, DE 08.01.13 (D.O. 18.01.13)
Denomina Antonia Nedina Onofre de Paiva a Escola Profissionalizante no Município de Assaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada AntoniaNedina Onofre de Paiva a Escola Profissionalizante no Município de Assaré, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
LEI Nº 15.019, DE 04.10.11 (DO 24.10.11)
Denomina Dr. Manoel Carlos de Gouvêa o Complexo da Saúde, composto pela Policlínica e pela Coordenadoria Regional De Saúde, localizado no Município de Iguatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dr. Manoel Carlos de Gouvêa o Complexo da Saúde, Composto pela Policlínica e pela Coordenadoria Regional de Saúde, localizado no município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE
LEI Nº 12.716, DE 04.09.97 (D.O. DE 17.09.97)
Denomina o Memorial da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará de Deputado Pontes Neto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Deputado Pontes Neto o Memorial da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado