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LEI N° 14.768, DE 16.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Denomina Deputado José Walfrido Monteiro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Icó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deputado José Walfrido Monteiro a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Icó, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Mauro Filho
LEI N° 14.771, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Denomina Antônio Mota Filho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Tamboril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Mota Filho a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Tamboril, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Mauro Filho
LEI N° 14.782, DE 09.08.10 (D.O. DE 16.08.10)
Denomina José Figueiredo de Paula Pessoa a quadra poliesportiva do Distrito de Lisieux, no Município de Santa Quitéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina José Figueiredo de Paula Pessoa a Quadra Poliesportiva do Distrito de Lisieux, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Tomás Figueiredo
LEI Nº 14.791, DE 25.08.10 (D.O. DE 26.08.10)
Denomina Gonçalo Ferro de Sousa o Ginásio da Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Nova Russas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Art. 1° Fica denominado Gonçalo Ferro de Sousa o Ginásio da Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Nova Russas, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Mar
LEI N° 14.795, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)
Denomina Alan Pinho Tabosa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pentecoste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alan Pinho Tabosa a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Mauro Filho
LEI N° 14.797, DE 26.10.10 (D.O. DE 28.11.10)
Denomina Dr. Plácido Marinho de Andrade a Policlínica no Município de Acaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1oFica denominada Dr. Plácido Marinho de Andrade a Policlínica no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado João Jaime
LEI Nº 12.971, de 15.12.99 (D.O. 15.12.99)
Denomina Senador Carlos Jereissati o açude situado na localidade de Cachoeira, no município de Aurora/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina Senador Carlos Jereissati o açude situado na localidade de Cachoeira, no município de Aurora/CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.972, de 15.12.99 (D.O. 15.12.99)
Denomina Celso Alves de Araújo e Silva, o Açude Ubaldinho, no Município de Cedro – Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Celso Alves de Araújo e Silva o Açude Ubaldinho, no Município de Cedro, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DENOMINA FRANCISCO ALBERTO MARTINS O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Alberto Martins o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa: João Ananias
LEI Nº 14.259, DE 04.12.08 (D.O. 09.12.08)
Denomina o prédio, os auditórios e o salão nobre do Complexo de Comissões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Anexo Deputado Aquiles Peres Mota o prédio do Complexo de Comissões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; denominados de Deputado Manoel Castro, Deputado Joel Marques, Deputado Almir Pinto, Deputado Abelardo Costa Lima, Deputado Antônio Gomes de Freitas, Deputado Castelo de Castro e Deputado Carlos Benevides, os auditórios; e denominado de Deputado Alceu Coutinho o Salão Nobre do referido Complexo de Comissões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Domingos Filho, Gony Arruda, Francisco Caminha, José Albuquerque, Fernando Hugo, Osmar Baquit e Sineval Roque, Mesa Diretora