Fortaleza, Segunda-feira, 21 Outubro 2024
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LEI N° 14.668, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

Denomina Manoel Duca da Silveira a Cadeia Pública no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Manoel Duca da Silveira a Cadeia Pública no Município de Acaraú, no Estado Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Lucílvio Girão

LEI N° 14.673, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

Denomina Dr. José Nilson Rodrigues Furtado o Laboratório Central de Saúde Pública - Unidade no Município de Tauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominado Dr. José Nilson Rodrigues Furtado o Laboratório Central de Saúde Pública - Unidade no Município de Tauá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

LEI Nº 14.647, DE 16.04.2010 (D.O. 16.04.10).

Denomina Maria Carmem Vieira Moreira a Escola Estadual Profissionalizante de Pajuçara em Maracanaú, Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º Denomina Maria Carmem Vieira Moreira a Escola Estadual Profissionalizante de Pajuçara, Distrito de Maracanaú, Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Júlio César

LEI Nº 14.643, DE 09.03.2010 (D.O. 12.03.10). 

Denomina Dario Catunda Fontenele a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Ipueiras, do Estado do Ceará.   

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Dario Catunda Fontenele a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de Ipueiras, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI Nº 14.641, DE 09.03.2010 (D.O. 12.03.10).

Denomina Antonio Rodrigues de Oliveira a Escola Profissinalizante no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Denomina Antonio Rodrigues de Oliveira a Escola Profissionalizante no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

 

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

LEI N° 14.676, DE  14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

Denomina José Antônio dos Santos a Delegacia de Polícia no Município de Amontada, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada José Antônio dos Santos a Delegacia de Polícia no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

LEI N° 14.677, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

Denomina Francisco Albany Teixeira a Cadeia Pública no Município de Amontada, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Francisco Albany Teixeira a Cadeia Pública no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, março de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

LEI N° 14.678, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

Denomina Francisco Assis Vieira a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Distrito de Umari, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Francisco Assis Vieira a Escola de Ensino Fundamental e Médio no Distrito de Umari, no Município de Acopiara, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

LEI N° 14.683, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Denomina José Marcelo de Holanda o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no Município de Baturité, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado José Marcelo de Holanda o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no Município de Baturité, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 30 abril de 2010.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio

LEI N° 14.689, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Denomina Clóvis Amora Vasconcelos a Policlínica no Município de Baturité, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Clóvis Amora Vasconcelos a Policlínica no Município de Baturité, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

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