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LEI Nº17.652, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA PREFEITO ANANIAS GRANJA A CE-273, QUE LIGA A BR-116 AO DISTRITO DE CURUPATI, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Prefeito Ananias Granja a CE-273, que liga a BR-116 ao Distrito de Curupati, no Município de Jaguaribara.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: José Sarto
LEI Nº17.646, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA CARLITO SILVA DO NASCIMENTO A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Carlito Silva do Nascimento a areninha localizada na sede do Município de Tejuçuoca, construída com recursos do Governo do Estado.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime |
LEI Nº17.643, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA JOSÉ FRUTUOSO CÂMARA NETO A RODOVIA CE-527, NO TRECHO DO ENTRONCAMENTO DA CE-040, COM EXTENSÃO DE 1,31KM, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Frutuoso Câmara Neto a Rodovia CE-527, no trecho do entroncamento da CE-040, com extensão de 1,31km, no Município de Aquiraz.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.641, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA JOSÉ CASIMIRO DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Casimiro de Oliveira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito Padre Cícero, no Município de Milagres.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº17.640, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA SÉRGIO APOLINÁRIO PEREIRA (MESTRE DINDA) A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO, NO BAIRRO DO ROSÁRIO, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Sérgio Apolinário Pereira (Mestre Dinda) a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no bairro do Rosário, no Município de Barbalha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Santana
LEI Nº17.628, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DENOMINA MÃE TRABALHADORA DIRETORA TÂNIA MARIA LIMA DA SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Mãe Trabalhadora Diretora Tânia Maria Lima da Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Município de Santa Quitéria.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.627, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DENOMINA EDMILSON PEREIRA PINHO A ARENINHA TIPO II, CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Edmilson Pereira Pinho a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado, no Município de Madalena.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.623, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DENOMINA LÚCIA HELENA VIANA RIBEIRO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Lúcia Helena Viana Ribeiro a Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP, localizada na rua José Sabino Filho, s/n., Planalto Horizonte, CEP: 62884-265, no Município de Horizonte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nezinho Farias
LEI Nº17.619, 20.08.2021 (D.O. 23.08.21)
DENOMINA LUIS GUIMARÃES O TRECHO DA RODOVIA CE-187, CONHECIDO COMO CONTORNO DE SÃO BENEDITO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Luis Guimarães o trecho da rodovia CE-187, conhecido como contorno de São Benedito.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.612, 11.08.2021 (D.O. 12.08.21)
DENOMINA FRANCISCO VIDAL RAMOS A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Vidal Ramos a Areninha localizada na sede do Município de Irauçuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Osmar Baquit