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LEI Nº17.801, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA PADRE ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Padre Antônio Cláudio de Oliveira o Centro Cearense de Idiomas – CCI no Município de Camocim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Sérgio Aguiar
LEI Nº17.800, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA DR. JOSÉ MAURO CASTELO BRANCO SAMPAIO A PRAÇA MAIS INFÂNCIA DO CONJUNTO ALMINO LOIOLA DE ALENCAR, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Dr. José Mauro Castelo Branco Sampaio a Praça Mais Infância do Conjunto Almino Loiola de Alencar, localizada no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: David de Raimundão
LEI Nº17.797, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA "ARENINHA O NILDÃO", EM HOMENAGEM A ANTÔNIO EVANILDO EUFRÁSIO NETO, A ARENINHA NA LOCALIDADE DO RETIRO – CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Areninha O Nildão, em homenagem a Antônio Evanildo Eufrásio Neto, a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, na localidade do Retiro – Caxitoré, no Município de Tejuçuoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Edilardo Eufrásio
LEI Nº17.794, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA MANOEL TAVARES MOURA A ARENINHA LOCALIZADA NA VILA BASTIÕES, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Manoel Tavares Moura a Areninha localizada na Rua 03, s/n, Vila Bastiões, no Município de Iracema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Elmano Freitas
LEI Nº17.793, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA ANTÔNIO IVONILDO DA SILVA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Ivonildo da Silva a Areninha tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Aracoiaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo
LEI Nº17.792, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA FERNANDO BARROSO A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Fernando Barroso a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Caridade.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº17.791, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA JOÃO LEITE MOREIRA A SEDE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Leite Moreira a sede do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Brejo Santo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº17.784, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)
DENOMINA IPOJUCAN CÉSAR PEREIRA MACIEL A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE ICÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Ipojucan César Pereira Maciel a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Icó.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Oriel Nunes Filho
LEI Nº17.780, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)
DENOMINA JOSÉ PEDRO DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Pedro da Silva a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Milagres.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº17.779, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)
DENOMINA ANTÔNIO BEZERRA DE LIMA – ANTÔNIO PREÁ A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Bezerra de Lima – Antônio Preá a Areninha que fica localizada na Praça Teodoro de Jesus Germano, no bairro Timbaúbas, no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nelinho coautoria Davi de Raimundão