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LEI N.º 16.650, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA FRANCISCO SIDNEY CAVALCANTE DE SOUSA A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Sidney Cavalcante de Sousa a Areninha no Município de Quixadá, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES
LEI N.º 16.649, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA EXPEDITO HELISON JULIÃO MARTINS A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Expedito Helison Julião Martins a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA
LEI N.º 16.648, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA ANTÔNIO VIANA FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° Fica denominada Antônio Viana Filho a Areninha no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO TOMAZ HOLANDA
LEI N.º 16.647, DE 07.05.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA DE FRANCISCO ALVES DA SILVA, CONHECIDO COMO "FORTALEZA", A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Francisco Alves da Silva conhecido como "Fortaleza", a areninha, localizada no município de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Mirian Sobreira
LEI N.º 16.646, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA JOSÉ SEBASTIÃO NETO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada José Sebastião Neto a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Itapajé.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE
LEI N.º 16.645, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA JOSÉ VIEIRA ANGELIM - ZÉ ANGELIM, A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Vieira Angelim - Zé Angelim, a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Granja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR
LEI N.º 16.644, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA MARIA ZENÓBIA RODRIGUES BRAGA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Zenóbia Rodrigues Braga a Escola de Ensino Médio, na Avenida das Dunas, no Município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AGENOR NETO
LEI N.º 16.643, DE 27.07.18 (D.O. 27.07.18)
DENOMINA ABNER PORFÍRIO SAMPAIO A CE – 333, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE TURURU AOS DISTRITOS DE SÃO PEDRO DO GAVIÃO, CONCEIÇÃO DOS CAETANOS E CEMOABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Abner Porfírio Sampaio a CE – 333, que liga a Sede do Município de Tururu aos Distritos de São Pedro do Gavião, Conceição dos Caetanos e Cemoaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE
LEI N.º 16.597, DE 05.07.18 (D.O. 06.07.18)
FICA DENOMINADA CLEMENTE OLINTHO TÁVORA ARRUDA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Clemente Olintho Távora Arruda a Escola Estadual de Educação de Educação Profissional no Município de Baturité.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI N.º 16.223, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
DENOMINA MONSENHOR JOSÉ ALOYSIO PINTO A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Monsenhor José Aloysio Pinto a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2016.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES