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LEI Nº17.583, 03.08.2021 (D.O. 04.08.21)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR EDUARDO VASCONCELOS OLIVEIRA TEIXEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor Eduardo Vasconcelos Oliveira Teixeira, natural da Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SÉRGIO AGUIAR
LEI Nº17.579, 02.08.2021 (D.O. 02.08.21)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWISKI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Enrique Ricardo Lewandowiski, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Estadual, em data as ser designada por seu Presidente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: EVANDRO LEITÃO
LEI N° 13.763, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)
( Proj. Lei nº 139/05 – Dep. Adahil Barreto)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vítor Cândido Paim Gobato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vitor Cândido Paim Gobato, natural de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 13.762, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)
( Proj. Lei nº 134/05 – Dep. Caetano Guedes)
Concede o Titulo de Cidadão Cearense ao Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Apóstolo Renê de Araújo Terra Nova, brasileiro, natural de Serrinha, Estado da Bahia, nos termos da Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.793, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)
Concede Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. É concedido Título de Cidadão Cearense ao jornalista José Raymundo de Albuquerque Costa, natural da cidade do Rio Juruá, Estado do Acre, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data da entrega do referido título ao agraciado.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Iniciativa: Moésio Loiola
LEI N.º 16.282, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ALDO REBELO FIGUEIREDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor José Aldo Rebelo Figueiredo, natural do Município de Viçosa, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS CARLOS FELIPE E AUGUSTA BRITO
LEI N.º 16.281, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR MARCOS JOSÉ DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Marcos José da Silva, Soberano Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil, natural da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO
LEI N.º 16.280, DE 05.07.17 (D.O. 06.07.17)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO DONG HO KIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Dong Ho Kim, natural da Cidade de ChungDo – Coreia do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA
Concede o Título de Cidadã Cearense à Maria Gislaine Santana Sampaio Landim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadania Cearense à Maria Gislaine Santana Sampaio Landim, brasileira, natural de Rubiataba, Estado de Goiás, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo deAlcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa Meire Costa Lima
LEI Nº 12.960, de 26.10.99 (D.O. 28.10.99).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista José Dutra de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido ao Jornalista José Dutra de Oliveira, brasileiro, natural do Estado da Paraíba, de acordo com a Lei nº 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ