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LEI Nº 13.065, DE 17.09.00 (DO 24.10.00)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Marques dos Santos Neto (Lino Villaventura).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Concede o Título de Cidadão Cearense a Antônio Marques dos Santos Neto - Lino Villaventura, natural de Belém - PA, em conformidade com a Lei nº 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2000.
Governador do Estado do Ceará
LEI Nº 13.085, DE 29.12.00 (DO 30.12.00)
Concede o título de cidadão cearense ao Professor Antônio Cruz Vasques.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao professor Antônio Cruz Vasques, brasileiro, natural de Teresina - Piauí, de acordo com a Lei N.º 12.510 de 06 de dezembro de 1995, o título de cidadão cearense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Ilário Marques
LEI Nº 12.773, DE 29.12.97 (D.O. DE 30.12.97)
Concede o título de Cidadão Cearense a Alexandre Grendene Bartelle.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido o título de Cidadão Cearense a Alexandre Grendene Bartelle, brasileiro, natural de Farroupilha, Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei nº 12.510, de 6 dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 12.471, DE 21.07.95 (D.O. DE 27.07.95)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Moroni Bing Torgan.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Doutor Moroni Bing Torgan, brasileiro, natural de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 12.470, DE 21.07.95 (D.O. DE 27.07.95)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Médico Silas de Aguiar Munguba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Médico Silas de Aguiar Munguba, natural de Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - A entrega do Título de Cidadão Cearense ao agraciado será marcado em data posterior pelo Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
LEI Nº 12.454, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)
Concede o título de cidadão cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Padre Aldo de Cillo Paggoto, brasileiro, natural de São Paulo - SP, de acordo com a Lei 10.287, de 9 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE
LEI Nº 12.684, DE 06.05.97 (D.O. DE 14.05.97)
Outorga o título de cidadão cearense ao Dr. Ennio Cufino Svitone.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. Ennio Cufino Svitone.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 12.683, DE 06.05.97 (D.O. DE 14.05.97)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Professor e Advogado Genuíno Francisco de Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - É concedido ao Dr. Genuíno Francisco de Sales, brasileiro, natural de Pedro II, Estado do Piauí, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 12.681, DE 30.04.97 (D.O. DE 05.05.97)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, natural do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de agosto de 1979.
Art. 2º - A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará fixará a data de entrega do referido título ao agraciado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
LEI Nº 12.422, DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)
Concede Título de Cidadão Cearense ao empresário João Claudino Fernandes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao empresário João Claudino Fernandes, brasileiro, natural de Luiz Gomes-RN, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de Agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE