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LEI Nº 14.252, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Professor Antunes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Fundação Professor Antunes, entidade civil sem fins lucrativos, situada na Rua Professor Antunes, s/n, no Bairro Criancó, no Município de Trairi.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho