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LEI N.° 9.741, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 27.09.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o -É considerado de utilidade pública o "BNB CLUB" sociedade civil de caráter cultural, desportivo e recreativo, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 25 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora