Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 10.465, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 D.O. DE 14/12/80
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.465, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980 D.O. DE 14/12/80
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE FREI ERNESTO RODE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE FREI ERNESTO RODE, com sede e foro jurídico no município de Caridade.
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
João Viana de AraÚjo