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Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da arrecadação própria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE....... |
R$ ..........200.000,00 |
- Da arrecadação própria do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude – FEJUV........ |
R$...........150.000,00 |
Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003
.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2004.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO N.º 00000177 - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Secretaria: 21000000 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unid. Orçamentária: 21200001 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
20.122.347 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - EMATERCE
25186 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 70 0 200.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 200.000,00
Total da Secretaria: 200.000,00
Secretaria: 42000000 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
Unid. Orçamentária: 42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
11211 IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PARQUES E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
01 RMF INVESTIMENTOS 70 0 150.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 150.000,00
Total da Secretaria: 150.000,00
Total da Solicitação: 350.000,00
LEI Nº 14.216, DE 03.10.08 (D.O. DE 08.10.08)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria da Cultura, da Secretaria do Turismo, da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, da Secretaria das Cidades, do Fundo Estadual de Saúde e da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no montante de R$ 11.170.013,46 (onze milhões, cento e setenta mil, treze reais e quarenta e seis centavos), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Turismo, da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral, da Secretaria das Cidades, do Fundo Estadual de Saúde, da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nos termos dos anexos II e IV da presente Lei, do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e de convênio firmado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e o Ministério da Justiça.
Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000166 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 10100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
06.181.200 Proteção às Crianças, Adolescentes, Mulheres e Minorias
10337 Reaparelhamento e Modernização das Unidades Policiais para Atendimento Especializado às Crianças, Adolescentes,
Mulheres e Minoria
04 SERTÃO DE INHAMUNS INVESTIMENTOS 00 0 10.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 80.000,00
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 82 2 80.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 82 2 80.000,00
06.181.204 Segurança Moderna e com Inteligência
10326 Reaparelhamento e Modernização das Unidades do Corpo de Bombeiros
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 8.297,08
04 SERTÃO DE INHAMUNS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 8.297,08
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 4.900,21
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 4.900,21
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 9.800,42
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 24.891,24
Total da UnidadeOrçamentária: 311.086,24
Total daSecretaria: 311.086,24
Secretaria: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Órgão: 27000000 SECRETARIA DA CULTURA
Unid. Orçamentária: 27100009 COORDENADORIA DE POLÍTICAS DO LIVRO E DE ACERVOS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.392.026 Biblioteca Cidadã
10770 Edição e difusão de livros
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 316.381,67
Total da UnidadeOrçamentária: 316.381,67
Total daSecretaria: 316.381,67
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100004 UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
17.512.056 Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Ceará-PRODETUR/CE
10505 IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA E DE SERVIÇOS PARA DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 55 2 155.000,00
26.782.056 Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Ceará-PRODETUR/CE
10521 ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE E RODOVIA
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 150.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 2.700.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 3.005.000,00
Total da Secretaria: 3.005.000,00
Secretaria: 41000000 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Página 1
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000166 - CRÉDITO ESPECIAL
Órgão: 41000000 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Unid. Orçamentária: 41100001 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
04.124.666 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SECON
20761 Desenvolvimento Organizacional e Modernização da Gestão da SECON
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 25.000,00
Total da UnidadeOrçamentária: 25.000,00
Total daSecretaria: 25.000,00
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
15.127.523 Desenvolvimento e Integração Regional
10819 DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 10 0 217.280,13
04 SERTÃO DE INHAMUNS INVESTIMENTOS 10 0 233.780,00
17.512.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10059 ESTRUTURAÇÃO DE DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
Total da UnidadeOrçamentária: 651.060,13
Total daSecretaria: 651.060,13
Total da Solicitação: 4.308.528,04
Página 2
ANEXO II
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000167 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100004 UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
13.391.056 Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Ceará-PRODETUR/CE
10501 PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 150.000,00
INVESTIMENTOS 82 2 2.700.000,00
17.512.056 Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Ceará-PRODETUR/CE
10505 IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA E DE SERVIÇOS PARA DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 55 2 155.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 3.005.000,00
Total da Secretaria: 3.005.000,00
Secretaria: 41000000 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Órgão: 41000000 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Unid. Orçamentária: 41100001 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
14.422.086 Ouvidoria: Fomentando a Boa Governança
20242 Aperfeiçoamento e Estruturação dos Processos e Procedimentos de Apuração
01 RMF INVESTIMENTOS 00 0 25.000,00
Total da UnidadeOrçamentária: 25.000,00
Total daSecretaria: 25.000,00
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
15.127.523 Desenvolvimento e Integração Regional
10819 DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL
03 SOBRAL / IBIAPABA INVESTIMENTOS 10 0 75.718,85
05 SERTÃO CENTRAL INVESTIMENTOS 10 0 219.414,00
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 10 0 82.910,69
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 10 0 73.016,59
17.512.711 Saneamento Ambiental do Ceará
10059 ESTRUTURAÇÃO DE DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
04 SERTÃO DE INHAMUNS INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
Total da UnidadeOrçamentária: 651.060,13
Total daSecretaria: 651.060,13
Total da Solicitação: 3.681.060,13
Página 3
ANEXO III
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000168 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200204 HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.305.559 Vigilância em Saúde
20367 Vigilância Epidemiológica e Informação em Saúde para o SUS
01 RMF INVESTIMENTOS 91 2 15.000,00
Total da UnidadeOrçamentária: 15.000,00
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200564 11ª CÉLULA REGIONAL DE SAÚDE - SOBRAL
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.122.553 Gestão, Controle Social e Institucional do SUS
21327 CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 100.000,00
Total da UnidadeOrçamentária: 100.000,00
Total daSecretaria: 115.000,00
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão: 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Unid. Orçamentária: 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
19.128.195 Formação de Talentos para o Desenvolvimento
20798 Desenvolvimento de Recursos Humanos - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 560.000,00
19.571.196 Inovação Tecnológica, Pesquisa e Desenvolvimento Científico
20803 Fomento ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 20.000,00
19.573.018 Desenvolvimento Regional Integrado
20815 Apoio à Expansão do Sistema de Incubadoras e Parques Tecnológicos - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 10.000,00
19.573.196 Inovação Tecnológica, Pesquisa e Desenvolvimento Científico
20807 Fomento à Realização de Pesquisas e Inovações Tecnológicas - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 3.423.485,42
INVESTIMENTOS 00 1 2.000.000,00
INVESTIMENTOS 83 2 200.000,00
19.573.196 Inovação Tecnológica, Pesquisa e Desenvolvimento Científico
20808 Fomento a Disseminação de Informações em Ciência, Tecnologia e Inovação - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 40.000,00
INVESTIMENTOS 00 1 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 6.753.485,42
Total da Secretaria: 6.753.485,42
Total da Solicitação: 6.868.485,42
Página 4
ANEXO IV
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000169 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200204 HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.304.559 Vigilância em Saúde
10992 Estruturação e Expansão da Rede do Laboratorios de Saúde Pública e Hospitais Sentinela.
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 91 2 15.000,00
Total da UnidadeOrçamentária: 15.000,00
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200774 COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
10.301.554 Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
20200 Manutenção do Programa Agente Comunitário de Saúde
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 100.000,00
Total da UnidadeOrçamentária: 100.000,00
Total daSecretaria: 115.000,00
Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Órgão: 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Unid. Orçamentária: 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
12.363.194 Fortalecimento da Educação Superior e da Educação Profissional
20799 Contrato de Gestão com o Instituto CENTEC - FUNCAP
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 450.000,00
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 140.000,00
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 300.000,00
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 300.000,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 360.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 950.000,00
12.571.194 Fortalecimento da Educação Superior e da Educação Profissional
20305 Apoio a Projetos Culturais - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 380.000,00
12.571.194 Fortalecimento da Educação Superior e da Educação Profissional
20802 Fomento ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 2 200.000,00
19.126.888 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - FUNCAP
10653 Implantação/Estruturação e Modernização de Bens e Serviços de TI.
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 100.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 42.915,00
19.128.195 Formação de Talentos para o Desenvolvimento
20798 Desenvolvimento de Recursos Humanos - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 1.000.000,00
19.571.196 Inovação Tecnológica, Pesquisa e Desenvolvimento Científico
20804 Apoio a Melhoria da Infra-Estrutura para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 1.015.000,00
Página 5
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000169 - ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO
19.571.196 Inovação Tecnológica, Pesquisa e Desenvolvimento Científico
20817 Apoio a Elevação da Competitividade das Empresas Cearenses através da Inovação Tecnológica - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 846.754,55
19.573.018 Desenvolvimento Regional Integrado
20845 ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 110.815,87
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 119.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 119.000,00
19.573.196 Inovação Tecnológica, Pesquisa e Desenvolvimento Científico
20808 Fomento a Disseminação de Informações em Ciência, Tecnologia e Inovação - FUNCAP
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 320.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 6.753.485,42
Total da Secretaria: 6.753.485,42
Total da Solicitação: 6.868.485,42
LEI Nº 12.952, de 19.10.99 (D.O. 20.10.99)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 7.759.335,70 (SETE MILHÕES, SETECENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e III.
Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.902, de 24.05.99 (D.O. 25.05.99)
Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 13.159.929,13 (TREZE MILHÕES, CENTO E CINQÜENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TREZE CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas nesta Lei decorrem:
- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual............................ | R$ 11.000.000,00 |
- De Convênio com Órgão Internacional, celebrado entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e a Secretaria Estadual da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde.... |
R$ 18.000,00 |
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde....... |
R$ 107.437,13 |
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II. | R$2.034.492,00 |
Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 21.883.218,00 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e dezoito reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão, conforme anexo II desta Lei.
Art. 3º A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei n.º 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 13.646, DE 26.08.05(D.O. DE 30.08.05)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 3.071.655,56 (três milhões, setenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI.........................................................................................................................R$...1.180.000,00
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, e o Fundo de Assistência Social – FEAS.................R$.....124.151,00
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria da Cultura – SECULT, e a Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC........................................................R$.........9.200,00
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Turismo – SETUR, e a Secretaria da Cultura – SECULT....................................................................................R$.....183.018,00
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.....................................................................................................................................R$..1.575.286,56
Art. 3º. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007 (Lei N.º 13.423, de 30/12/2003).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 26 de agosto de 2005l
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 13.976, DE 21.09.07 (D.O. DE 28.09.07)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 2.135.700,14 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos reais e quatorze centavos), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias das próprias entidades, nos termos do anexo II, e de convênios firmados.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei nº 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de setembro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
LEI Nº 14.000, DE 09.11.07 (D.O. DE 14.11.07)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Estado, até o montante de R$ 341.451,00 (trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de dotações orçamentárias das próprias entidades, nos termos do anexo II.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, aprovado pela Lei nº 13.423, de 30 de dezembro de 2003 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2007.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir aos órgãos e entidades executoras das ações de combate à pobreza, no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2°. Os recursos, para atender às despesas previstas nesta Lei, decorrem do excesso de arrecadação correspondente ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, previsto na Lei Complementar n.° 37, de 26 de novembro de 2003.
Art. 3°. O crédito adicional autorizado nesta Lei será consignado aos órgãos e entidades, programas e projetos/atividades, que estejam alinhados com os objetivos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, e terá código de fonte própria que a identifique.
Parágrafo único. A fonte de recursos, de que trata o caput deste artigo, será identificada por: Código 10 – Recursos Provenientes do FECOP.
Art. 4°. A aplicação dos recursos financeiros decorrentes deste crédito adicional será em conformidade com o que dispõe o Decreto n.° 27.379, de 1.° de março de 2004, que regulamentou a Lei Complementar n.° 37, de 26 de novembro de 2003, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de novembro de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 13.531, DE 05.11.04 (D.O. DE 09.11.04)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2°. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem da arrecadação própria do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, conforme a Lei Complementar n.° 46, de 15 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2004.
Art. 3°. A classificação orçamentária, de que trata o crédito proposto nesta Lei, fica incorporada ao Plano Plurianual 2004 – 2007, Lei n.° 13.423, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRAMCEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2004.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAN
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO N.º 00000145 - CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Secretaria: 15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Unid. Orçamentária: 15200001 FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
65066 RESSARCIMENTO À COLETIVIDADE POR DANOS AOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 225.000,00
03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
65067 FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 140.000,00
03.422.709 DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
65068 REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 0 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 895.000,00