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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.405, DE 07.07.23 (D.O. 07.07.23)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 2018, e na Lei Estadual n.º 18.159, de 15 de julho de 2022 (LDO para o exercício 2023), para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL, inscrita no CNPJ n.° 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Ceará Natal de Luz 2023”, tendo como público-alvo 800.000 (oitocentas mil) pessoas;

II – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe – ACCOA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “70.ª Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados – EXPOCRATO 2023”, tendo um público-alvo estimado em 60.000 (sessenta mil) pessoas por dia;

III – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Associação Eventos Shalom, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Festival Halleluya – 2023”, tendo um público-alvo estimado em 1.200.000,00 (um milhão e duzentas mil) pessoas;

IV – R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para o Instituto Cor da Cultura – ICC, inscrito no CNPJ sob o n.° 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de Políticas Públicas visando à execução do projeto “Casacor Ceará 2023”, tendo um público-alvo estimado em 48.000 (quarenta e oito mil) pessoas.

Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, a qual será suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº18.265, de 15.12.2022.(D.O 15.12.22)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIAS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, no Decreto Estadual n.º 32.810, de 2018, na Lei Complementar Estadual n.º 119, de 2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178, de 2018, e na Lei Estadual n.º 17.573, de 23 de julho de 2021 (LDO para o exercício 2022), para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Fundação Terra, inscrita no CNPJ n.° 12.658.530/0002-91, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil, para a implementação de políticas públicas visando à execução do projeto “Primeira Infância da Terra – 3.ª edição”, tendo como público-alvo formado por 93 (noventa e três) crianças de 2 (dois) e 3 (três) anos, moradoras da Comunidade do Alto Alegre II e oriundas de famílias em situação de pobreza;

II – R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com a consequente homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público destinado à celebração de Termo de Fomento, para a Associação Eventos Shalom, inscrita no CNPJ n.° 03.038.431/0001-35, no âmbito da execução do Programa 256 – Comunicação Institucional – Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para a implementação de políticas públicas visando à execução do projeto “Reveillon da Paz 2022/2023”, tendo um público-alvo de estimado em 17.000 (dezessete mil) pessoas de todas as idades.

Parágrafo único. Nos projetos a serem executados com os recursos previstos neste artigo, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Casa Civil do Estado, conforme já autorizada por intermédio da Lei Estadual n.º 17.573, de 23 de julho de 2021.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes aos Termos de Fomento firmados com as entidades relacionadas no art. 1.º, assinados entre o dia 13 de dezembro e a data de publicação desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.


Maria 
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Quarta, 21 Novembro 2018 14:17

LEI N.º 16.675, DE 09.11.18 (D.O. 09.11.18)

LEI N.º 16.675, DE 09.11.18 (D.O. 09.11.18)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 32.810/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita no CNPJ sob o n°07.293.038/0001-49, e como interveniente o INSTITUTO CDL DE CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 03.526.404/0001-01, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2018”, tendo como público-alvo a população local e turistas;

II – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.961/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “COPA NORDESTE DE RALLY 2018”, tendo um público-alvo estimado em 500 (quinhentas) pessoas, entre competidores, equipes apoio e mecânicos;

III – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o INSTITUTO PAULA E SILVIO FROTA - IPSF, inscrito no CNPJ sob o n° 19.672.865/0001-22, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “MUSEU NOS BAIRROS”, tendo um público-alvo estimado em 2.000 (duas mil) crianças e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social, moradores do Titanzinho, Serviluz, Messejana, Cajazeiras, São Geraldo e Passaré;

IV – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMC, inscrito no CNPJ n° 03.918.813/0001-53, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto  “SIM À VIDA – PREVENÇÃO ÀS DROGAS E MELHOR ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAIS DE SAÚDE”, tendo um público-alvo estimado em 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes moradores das comunidades Bom Jardim, Marrocos, Siqueira e Olho D´água;

V – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, inscrito no CNPJ n°  07.340.011/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IX CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS DO CEARÁ”, tendo um público-alvo estimado em 200 (duzentos) jornalistas, estudantes de jornalismo e profissionais da comunicação de todos os gêneros;

VI – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC, inscrita no CNPJ sob o n° 00.560.903/0001-27, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SEMINÁRIO ESTADUAL DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA 2018”, tendo um público-alvo formado por membros de câmaras legislativas municipais eleitos para o mandato 2017/2020;

VII - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.258.970/0001-30, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IV CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO”, tendo um público-alvo estimado em 10.000 (dez mil) pessoas moradoras da Barra do Ceará, mais especificamente o Conjunto Nova Assunção;

VIII - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO CEARÁ - FEMICE, inscrita no CNPJ sob o n° 10.379.741/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CONGRESSO NORTE E NORDESTE DOS HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS”, tendo um público-alvo estimado em 350 (trezentos e cinquenta) participantes, dentre eles administradores hospitalares, gestores, advogados, médicos, enfermeiros e áreas afins da saúde;

IX - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o INSTITUTO SEARA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ sob o n° 15.714.669/0001-12, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL OJUOBÁ DE ESPORTE E CULTURA 2018”, tendo um público-alvo estimado em 3.000 (três mil) pessoas entre turistas e moradores locais de todas as idades e classes sociais, predominando pessoas entre 18 (dezoito) e 31 (trinta e um) anos das classes B e C;

X - R$ 60.002,03 (sessenta mil e dois reais e três centavos) para o CENTRO DE PROMOÇÃO DA VIDA HÉLDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO AFETO”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do bairro Parque Genibaú e adjacências;

XI - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM, inscrito no CNPJ sob o n° 12.621.205/0001-73, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO VIDAS”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do Grande Vicente Pinzon;

XII - R$ 71.880,26 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) para o ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.541.067/0001-57, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze)  a 20 (vinte) anos do território do Bom Jardim.

Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2018.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.212, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

LEI N.º 16.212, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)


AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE FOMENTOS PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.084, DE 27 DE JULHO DE 2016 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2017).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) para organizações da sociedade civil, para executar programas de governo, em parceria, por meio de fomentos, nos termos da Lei Estadual nº. 16.084, de 27 de julho de 2016.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 81 – COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO A POLÍTICAS PÚBLICAS.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.261, DE 13.06.17 (D.O. 13.06.17)

LEI N.º 16.261, DE 13.06.17 (D.O. 13.06.17)

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 2.193.000,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil reais), para organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, selecionadas através de chamamento público, objetivando a execução de ações de prevenção, acolhimento e tratamento e reinserção social e profissional de usuários e dependentes de drogas executadas pela Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas - SPD, público-alvo da autorização de transferência.

§ 1º Os recursos para a execução das parcerias serão oriundos do Programa 085 – Proteção Contra o Uso Prejudicial de Drogas, nas seguintes ações:

I - ação 22.676: apoio à realização de ações de acolhimento e orientação sobre redução de danos junto a moradores de rua, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

II - ação 22.674: apoio à realização de ações socioeducativas para a prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas para jovens e adolescestes, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);

III - ação 22.667: apoio à realização de ações socioeducativas para a prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas para crianças e adolescestes, no valor de 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);

IV -ão 22.699: promoção de ações de capacitação de profissionais da área de saúde para atuação junto a gestantes durante o pré-natal e o período puerperal, no valor de R$ 296.800,00 (duzentos e noventa e seis mil e oitocentos reais);

V - ação 22.675: apoio ao desenvolvimento de projetos/iniciativas comunitárias voltadas para a promoção da cidadania e a prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas, no valor de R$ 426.200,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e duzentos reais).

§ 2º Os recursos a que se refere este artigo serão liberados mediante assinatura de Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento que fixará os valores a serem repassados a cada entidade, de acordo com plano de trabalho, observado o limite total previsto no caput e o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei Estadual nº 16.084, de 27 de julho de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017).

§ 3º Destinar recursos financeiros para as casas de recuperação particulares que comprovem mínimo de 1 (um) ano de atuação no Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas do Estado do Ceará – SPD, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 16.062, DE 30.06.16 (D.O. 30.06.16)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parceria para Organizações da Sociedade Civil que indica, nos Termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Complementar Estadual Nº 119, 28 de dezembro de 2012, Lei Estadual Nº 15.975, de 3 de março de 2016 e do Decreto Estadual N° 31.406, 29 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Visando adequar as parcerias celebradas pelo Estado do Ceará aos ditames da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e convalidando-se os efeitos de convênios já celebrados no âmbito da Casa Civil, fica autorizada a transferência de recursos para as seguintes organizações da sociedade civil, no montante de:

– R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ – ACACE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.416.632/0001-66, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 03/2016;

II – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o INSTITUTO GIRÂNDOLA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.751/0001-18, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 05/2016;

III – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a ASSOCIAÇÃO SHALOM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 07/2016;

IV – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a FUNDAÇÃO BATISTA CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 23.717.481/0001-56, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 08/2016;

– R$ 36.024,00 (trinta e seis mil e vinte e quatro reais) para o INSTITUTO VÉRTICE DE ESPORTE, CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.753.890/0001-14, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 09/2016;

VI – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o INSTITUTO SOLARIS DE ARTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.556.714/0001-02, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 10/2016;

VII – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o INSTITUTO APTUS DE EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 09.273.906/0001-54, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 11/2016;

VIII – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o INSTITUTO ESTRELA DO MAR DE ARTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.680.226/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 12/2016;

IX – R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR – SBCCV, inscrita no CNPJ sob o nº 56.321.573/0001-71, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 13/2016;

– R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.335.615/0001-18, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 15/2016;

XI – R$ 99.945,00 (noventa e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE ATLETISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 69.359.610/0001-82, no âmbito da execução do programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º. 16/2016;

XII – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a UNIÃO DAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS DE MODA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.109.104/0001-40, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º. 19/2016;

XIII – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o INSTITUTO NORDESTINO DE GESTÃO PÚBLICA AMBIENTAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 20.596.601/0001-16, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 20/2016;

XIV – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o INSTITUTO NORDESTINO DE GESTÃO PÚBLICA AMBIENTAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 20.596.601/0001-16, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 24/2016;

XV - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o INSTITUTO VÉRTICE DE ESPORTE, CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.753.890/0001-14, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio nº 32/2016;

XVI - R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DO CEARÁ – ORMECE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.088.252/0001-02, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio nº 35/2016.

Parágrafo único. Para a transferência de recursos, os convênios indicados neste artigo e celebrados nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 119, de 28 de dezembro de 2012 c/c a Lei Estadual n.º 15.839, de 27 de julho de 2015, serão aditados para adequarem-se ao disposto na Lei Federal n.º 13.019, 31 de julho de 2014.

Art. 2º Fica autoriza a transferência de recursos pela Casa Civil, com a celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:

– R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a SOCIEDADE ARTISTICA E CULTURAL ENGENHO VELHO, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ n° 13.544.354/0001-49, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

II – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, inscrito no CNPJ sob o nº 16.910.427/0001-67, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

III – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SALITRE, inscrita no CNPJ sob o nº 04.239.082/0001-82, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

IV – R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a FEDERAÇÃO SOBRALENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FESEC, inscrita no CNPJ sob o nº 23.707.243/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

– R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.262.052/0009-75, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

VI – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o NÚCLEO DE PRODUÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS – NUPROCE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.776.109/0001-76, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

VII - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o INSTITUTO ASSUM PRETO DE ARTE, CULTURA, CIDADANIA E MEIO AMBIENTE, inscrito no CNPJ nº 13.068.653/0001-54, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

VIII - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o INSTITUTO NORDESTE 21, inscrito no CNPJ nº 02.995.830/0001-21, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

IX - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, inscrito no CNPJ nº 05.823.596/0001-43, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a ASSOCIAÇÃO SHALOM, inscrita no CNPJ nº 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

XI - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - FAEC, inscrita no CNPJ nº 12.221.362/0001-91, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

XII - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ACERT, inscrita no CNPJ nº 05.875.935/0001-35, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

XIII - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CULTURAL E ARTÍSTICA ELEAZAR DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 11.739.324/0001-62, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

XIV – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR DO CEARÁ - SBACV-CE, inscrita no CNPJ nº 07.785.223/0001-50, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas;

XV – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o INSTITUTO SEMENTE DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 13.505.265/0001-93, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas.

Art. 3º As transferências de recursos já realizadas no âmbito da Casa Civil, com base nos Convênios n.ºs 04/2016 e 09/2016, firmados atendendo ao disposto na Lei Estadual n.º 119, de 28 de dezembro de 2012 c/c a Lei Estadual n.º 15.839, de 27 de julho de 2015, fica convalidada por esta Lei, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, observados os seguintes valores e destinação:

– R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para a FEDERAÇÃO SOBRALENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FESEC, inscrita no CNPJ sob o nº 23.707.243/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 04/2016;

II – R$ 163.976,00 (cento e sessenta e três mil, novecentos e setenta e seis reais) para o INSTITUTO VÉRTICE DE ESPORTE, CULTURA E INCLUSÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.753.890/0001-14, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas e do Convênio n.º 09/2016.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 15.975, de 3 de março de 2016.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

  

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