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Legislação do Ceará
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LEI Nº 13.930, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)




LEI Nº 13.930, DE 26.07.07 (D.O. DE 31.07.07)
Denomina Jacob Gomes de Matos o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da CE – 085, no Município de Caucaia, e o Porto do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Jacob Gomes de Matos o trecho da Rodovia CE- 422, compreendido entre o entroncamento da CE – 085, no Município de Caucaia, e o Porto do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, com 11,2 km de extensão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr.Washington
Denomina Jacob Gomes de Matos o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da CE – 085, no Município de Caucaia, e o Porto do Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante.
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