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LEI N° 14.490, DE 29.10.09 (D.O. DE 16.11.09)
Autoriza a transferência dos imóveis que indica para a Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará a transferir para o patrimônio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE, entidade da Administração Pública Indireta desta entidade da Federação, mediante doação, para o cumprimento do disposto no Memorando de Entendimentos ratificado pela Lei nº 14.456, de 02 de setembro de 2009, os seguintes imóveis, descritos nos anexos I a XVII, situados na localidade de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante:
I - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605895,17 e E 514879,07, segue com distância (m) 35,43 e azimute 89º 17' 19"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605895,61 e E 514914,50, segue com distância (m) 952,85 e azimute 184º 39' 18"; e chega no vértice I067, de coordenadas N 9604945,90 e E 514837,17, segue com distância (m) 7,68 e azimute 186º 12' 30"; e chega no vértice R024, de coordenadas N 9604938,27 e E 514836,34, segue com distância (m) 28,14 e azimute 275º 27' 56"; e chega no vértice R023, de coordenadas N 9604940,95 e E 514808,33, segue com distância (m) 956,84 e azimute 4º 14' 23"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605896,61 e E 514994,65, segue com distância (m) 112,57 e azimute 89º 16' 56"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605898,02 e E 515107,21, segue com distância (m) 943,38 e azimute 185º 16' 43"; e chega no vértice R027, de coordenadas N 9604958,64 e E 515020,42, segue com distância (m) 100,74 e azimute 264º 20' 35"; e chega no vértice R026, de coordenadas N 9604948,71 e E 514920,17, segue com distância (m) 950,82 e azimute 4º 29' 34"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605898,02 e E 515107,21, segue com distância (m) 28,47 e azimute 89º 17' 44"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605898,37 e E 515135,68, segue com distância (m) 938,82 e azimute 184º 19' 8"; e chega no vértice R049, de coordenadas N 9604962,22 e E 515064,98, segue com distância (m) 44,70 e azimute 265º 24' 24"; e chega no vértice R027, de coordenadas N 9604958,64 e E 515020,42, segue com distância (m) 943,38 e azimute 5º 16' 43"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IV - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605899,31 e E 515162,93, segue com distância (m) 73,79 e azimute 89º 44' 38"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605899,64 e E 515236,72, segue com distância (m) 936,07 e azimute 184º 41' 44"; e chega no vértice R050, de coordenadas N 9604966,71 e E 515160,09, segue com distância (m) 70,59 e azimute 269º 55' 8"; e chega no vértice R048, de coordenadas N 9604966,61 e E 515089,50, segue com distância (m) 935,59 e azimute 4º 30' 5"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
V - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01d, de coordenadas N 9605899,64 e E 515236,72, segue com distância (m) 43,55 e azimute 89º 17' 23"; e chega no vértice 02d, de coordenadas N 9605900,18 e E 515280,27, segue com distância (m) 939,58 e azimute 183º 56' 35"; e chega no vértice W011, de coordenadas N 9604962,82 e E 515215,66, segue com distância (m) 55,71 e azimute 274º 0' 15"; e chega no vértice R050, de coordenadas N 9604966,71 e E 515160,09, segue com distância (m) 936,07 e azimute 4º 41' 44"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VI - o imóvel com perímetro iniciado no vértice W017, de coordenadas N 9604738,68 e E 515132,51, segue com distância (m) 40,56 e azimute 105º 40' 39"; e chega no vértice W018, de coordenadas N 9604727,72 e E 515171,56, segue com distância (m) 78,18 e azimute 182º 51' 34"; e chega no vértice R068, de coordenadas N 9604649,64 e E 515167,66, segue com distância (m) 5,17 e azimute 162º 47' 29"; e chega no vértice R040, de coordenadas N 9604644,70 e E 515169,19, segue com distância (m) 25,72 e azimute 271º 53' 37"; e chega no vértice R039, de coordenadas N 9604645,55 e E 515143,48, segue com distância (m) 34,31 e azimute 176º 9' 21"; e chega no vértice R042, de coordenadas N 9604611,32 e E 515145,78, segue com distância (m) 27,83 e azimute 183º 17' 47"; e chega no vértice R038, de coordenadas N 9604583,54 e E 515144,18, segue com distância (m) 84,56 e azimute 304º 41' 10"; e chega no vértice R036, de coordenadas N 9604631,66 e E 515074,65, segue com distância (m) 89,95 e azimute 359º 30' 11"; e chega no vértice R035, de coordenadas N 9604721,61 e E 515073,87, segue com distância (m) 59,86 e azimute 95º 12' 17"; e chega no vértice R034, de coordenadas N 9604716,18 e E 515133,48, segue com distância (m) 22,52 e azimute 357º 31' 53"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice R039, de coordenadas N 9604645,55 e E 515143,48, segue com distância (m) 25,72 e azimute 91º 53' 37"; e chega no vértice R040, de coordenadas N 9604644,70 e E 515169,19, segue com distância (m) 34,90 e azimute 182º 0' 12"; e chega no vértice R041, de coordenadas N 9604609,82 e E 515167,97, segue com distância (m) 22,24 e azimute 273º 52' 2"; e chega no vértice R042, de coordenadas N 9604611,32 e E 515145,78, segue com distância (m) 34,31 e azimute 356º 9' 21"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
VIII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice R042, de coordenadas N 9604611,32 e E 515145,78, segue com distância (m) 22,24 e azimute 93º 52' 2"; e chega no vértice R041, de coordenadas N 9604609,82 e E 515167,97, segue com distância (m) 34,32 e azimute 182º 12' 16"; e chega no vértice R045, de coordenadas N 9604575,53 e E 515166,65, segue com distância (m) 13,71 e azimute 186º 14' 19"; e chega no vértice PV04, de coordenadas N 9604561,90 e E 515165,16, segue com distância (m) 5,94 e azimute 316º 21' 50"; e chega no vértice R043, de coordenadas N 9604566,20 e E 515161,06, segue com distância (m) 24,20 e azimute 315º 46' 13"; e chega no vértice R038, de coordenadas N 9604583,54 e E 515144,18, segue com distância (m) 27,83 e azimute 3º 17' 47"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
IX - o imóvel com perímetro iniciado no vértice L010, de coordenadas N 9604707,37 e E 515355,30, segue com distância (m) 32,79 e azimute 90º 44' 2"; e chega no vértice W025, de coordenadas N 9604706,95 e E 515388,09, segue com distância (m) 4,15 e azimute 167º 28' 16"; e chega no vértice L009, de coordenadas N 9604702,90 e E 515388,99, segue com distância (m) 66,91 e azimute 186º 42' 12"; e chega no vértice L002, de coordenadas N 9604636,45 e E 515381,18, segue com distância (m) 29,41 e azimute 258º 35' 13"; e chega no vértice L008, de coordenadas N 9604630,63 e E 515352,35, segue com distância (m) 76,80 e azimute 2º 12' 5"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
X - o imóvel com perímetro iniciado no vértice L003, de coordenadas N 9604622,51 e E 515329,72, segue com distância (m) 10,39 e azimute 94º 48' 18"; e chega no vértice L006, de coordenadas N 9604621,64 e E 515340,07, segue com distância (m) 17,13 e azimute 185º 1' 29"; e chega no vértice L005, de coordenadas N 9604604,58 e E 515338,57, segue com distância (m) 4,28 e azimute 257º 27' 24"; e chega no vértice R063, de coordenadas N 9604603,65 e E 515334,39, segue com distância (m) 5,38 e azimute 296º 45' 21"; e chega no vértice L004, de coordenadas N 9604606,07 e E 515329,59, segue com distância (m) 16,44 e azimute 0º 27' 11"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XI - o imóvel com perímetro iniciado no vértice R060, de coordenadas N 9604624,24 e E 515303,82, segue com distância (m) 25,96 e azimute 93º 49' 17"; e chega no vértice L003, de coordenadas N 9604622,51 e E 515329,72, segue com distância (m) 16,44 e azimute 180º 27' 11"; e chega no vértice L004, de coordenadas N 9604606,07 e E 515329,59, segue com distância (m) 5,38 e azimute 116º 45' 21"; e chega no vértice R063, de coordenadas N 9604603,65 e E 515334,39, segue com distância (m) 28,05 e azimute 187º 8' 52"; e chega no vértice R062, de coordenadas N 9604575,82 e E 515330,90, segue com distância (m) 34,17 e azimute 285º 10' 1"; e chega no vértice R061, de coordenadas N 9604584,76 e E 515297,92, segue com distância (m) 39,92 e azimute 8º 29' 58"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice L006, de coordenadas N 9604621,64 e E 515340,07, segue com distância (m) 14,36 e azimute 86º 55' 35"; e chega no vértice L007, de coordenadas N 9604622,41 e E 515354,41, segue com distância (m) 51,71 e azimute 189º 56' 42"; e chega no vértice R065, de coordenadas N 9604571,48 e E 515345,48, segue com distância (m) 15,21 e azimute 286º 34' 36"; e chega no vértice R062, de coordenadas N 9604575,82 e E 515330,90, segue com distância (m) 28,05 e azimute 7º 8' 52"; e chega no vértice R063, de coordenadas N 9604603,65 e E 515334,39, segue com distância (m) 4,28 e azimute 77º 27' 24"; e chega no vértice L005, de coordenadas N 9604604,58 e E 515338,57, segue com distância (m) 17,13 e azimute 5º 1' 29"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XIII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice L007, de coordenadas N 9604622,41 e E 515354,41, segue com distância (m) 27,50 e azimute 76º 2' 59"; e chega no vértice R066, de coordenadas N 9604629,04 e E 515381,10, segue com distância (m) 66,10 e azimute 189º 28' 25"; e chega no vértice R064, de coordenadas N 9604563,84 e E 515370,22, segue com distância (m) 25,89 e azimute 287º 9' 41"; e chega no vértice R065, de coordenadas N 9604571,48 e E 515345,48, segue com distância (m) 51,71 e azimute 9º 56' 42"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XIV - o imóvel com perímetro iniciado no vértice R061, de coordenadas N 9604584,76 e E 515297,92, segue com distância (m) 34,17 e azimute 105º 10' 1"; e chega no vértice R062, de coordenadas N 9604575,82 e E 515330,90, segue com distância (m) 15,21 e azimute 106º 34' 36"; e chega no vértice R065, de coordenadas N 9604571,48 e E 515345,48, segue com distância (m) 25,89 e azimute 107º 9' 41"; e chega no vértice R064, de coordenadas N 9604563,84 e E 515370,22, segue com distância (m) 120,88 e azimute 187º 28' 55"; e chega no vértice L012, de coordenadas N 9604443,99 e E 515354,48, segue com distância (m) 86,09 e azimute 303º 10' 30"; e chega no vértice W022, de coordenadas N 9604491,10 e E 515282,42, segue com distância (m) 94,93 e azimute 9º 23' 49"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XV - o imóvel com perímetro iniciado no vértice 01, de coordenadas N 9601914,86 e E 514912,76, segue com distância (m) 662,14 e azimute 96º 22' 45"; e chega no vértice 02, de coordenadas N 9601841,29 e E 515570,80, segue com distância (m) 217,63 e azimute 175º 13' 17"; e chega no vértice 03, de coordenadas N 9601624,42 e E 515588,93, segue com distância (m) 562,15 e azimute 279º 56' 44"; e chega no vértice 04, de coordenadas N 9601721,51 e E 515035,23, segue com distância (m) 286,91 e azimute 176º 31' 16"; e chega no vértice 05, de coordenadas N 9601435,13 e E 515052,64, segue com distância (m) 51,94 e azimute 290º 27' 56"; e chega no vértice 06, de coordenadas N 9601453,29 e E 515003,98, segue com distância (m) 52,05 e azimute 174º 53' 47"; e chega no vértice 07, de coordenadas N 9601401,45 e E 515008,61, segue com distância (m) 95,44 e azimute 295º 56' 3"; e chega no vértice 08, de coordenadas N 9601443,19 e E 514922,78, segue com distância (m) 471,78 e azimute 358º 46' 59"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XVI - o imóvel com perímetro iniciado no vértice T001, de coordenadas N 9602912,38 e E 515480,80, segue com distância (m) 458,64 e azimute 103º 4' 0"; e chega no vértice L209, de coordenadas N 9602808,69 e E 515927,56, segue com distância (m) 540,43 e azimute 172º 6' 27"; e chega no vértice MA063, de coordenadas N 9602273,38 e E 516001,77, segue com distância (m) 344,18 e azimute 259º 42' 18"; e chega no vértice J078, de coordenadas N 9602211,87 e E 515663,13, segue com distância (m) 118,59 e azimute 256º 29' 21"; e chega no vértice B086, de coordenadas N 9602184,16 e E 515547,82, segue com distância (m) 5,87 e azimute 267º 26' 1"; e chega no vértice PV32, de coordenadas N 9602183,90 e E 515541,96, segue com distância (m) 731,04 e azimute 355º 12' 4"; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
XVII - o imóvel com perímetro iniciado no vértice F-149, com coordenadas iniciais iguais a: 514625,42 E e 9603156,98 N, com az. 102°58'13" e distância 88,53m chega-se ao vértice F-148 deste, com az. 102°52'03" e distância 139,11m chega-se ao vértice F-147 deste, com az. 102°45'51" e distância 691,28m chega-se ao vértice F-146 deste, com az. 103°14'38” e distância 456,84m chega-se ao vértice F-145 deste, com az. 9°04'49” e distância 1.149,35m chega-se ao vértice I-71 deste, com az. 303°12'30” e distância 82,15m chega-se ao vértice I-72 deste, com az. 303°35'31” e distância 89,05m chega-se ao vértice I-75 deste, com az. 300°17'34” e distância 698,86m chega-se ao vértice B-136 deste, com az. 352°39'11" e distância 54,74m chega-se ao vértice B-135 deste, com az. 224°03'39" e distância 2,16m chega-se ao vértice B-134 deste, com az. 303°55'46” e distância 160,04m chega-se ao vértice B-133 deste, com az. 305°48'37” e distância 63,80m chega-se ao vértice B-132 deste, com az. 303°05'47” e distância 110,01m chega-se ao vértice B-131 deste, com az. 295°39'09” e distância 5,34m chega-se ao vértice B-130 deste, com az. 304°02'27” e distância 82,01m chega-se ao vértice B-129 deste, com az. 348°56'21" e distância 136,25m chega-se ao vértice B-127 deste, com az. 284°49'19” e distância 149,64m chega-se ao vértice B-128 deste, com az. 188°06'46” e distância 1.750,70m chega-se ao vértice F-149 fechando o perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo