Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.532, de 10 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 12.11.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.532, de 10 DE NOVEMBRO DE 1971 (D.O. 12.11.71)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor Henrique Peltesohn.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1971.
CÉSAR CALS
Evandro de Paiva Onofre