AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIL O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
DISPÕE SOBRE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS.
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A OFERECER RECEITAS PROVENIENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, TERRITÓRIOS E DISTRITO FEDERAL- FPE- PARA GARANTIR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NA FORMA QUE INDICA.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 10.367, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
MODIFICA O DISPOSITIVO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GARANTIA DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO A SER CONTRAÍDO PELO CONSÓRCIO RODOVIÁRIO DO CEARÁ S/A JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A-BAN- DECE, ATÉ O MONTANTE DE 650.000 ORTN'S (SEISCENTAS E CINQÜENTA MIL OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL),COM RECURSOS DO BANDECE E DA AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL- FINAME,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.