O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.061, de 14 de outubro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO A PROPRIETÁRIOS OU POSSEIROS DE IMÓVEIS PARA OS FINS E NAS LOCALIDADES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria das Cidades, e após homologação pela Procuradoria-Geral do Estado, autorizado a pagar indenização aos possuidores ou ocupantes pela desapropriação ou desapossamento dos imóveis situados nas seguintes áreas de implantação das Infraestruturas dos Sistemas de Abastecimento de Água, integrados ao Programa de Infraestrutura de Abastecimento de Água ao longo dos Canais do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, nos Municípios de Barro, Mauriti, Brejo Santo, Jati e Penaforte, dentro da poligonal do Decreto Estadual n.º 35.831, de 10 de janeiro de 2024.
§ 1º Consideram-se possuidores, para fins de recebimento da indenização prevista no caput, deste artigo, aqueles que possuam ou ocupem imóveis residenciais, comerciais ou mistos ou terrenos, com, no mínimo, 12 (doze) meses de posse, nos termos da legislação vigente, anteriores à data da publicação desta Lei, podendo a indenização ser composta pelo valor da edificação, da terra nua e das benfeitorias.
§ 2º Caso, para implementação do prazo do § 1.º deste artigo, seja preciso somar o tempo de posse de herdeiro com anterior possuidor falecido, o recebimento da indenização por aquele dependerá de inventário, judicial ou extrajudicial.
§ 3º Se o interessado não dispuser de meios para cumprir o disposto no § 2.º deste artigo, o Poder Executivo poderá examinar, na via administrativa, a possibilidade de desmembramento da indenização, viabilizando o pagamento administrativo das benfeitorias e procedendo à discussão, em sede judicial, dos valores relativos à terra nua, dada a questão das condições sociais das pessoas atingidas pela desapropriação.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos provenientes do orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI N.º 15.309, DE 08.01.13 (D.O. 21.01.3)
Revoga o parágrafo único do Art. 4º da Lei Nº 14.881, de 27 de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 14.881, de 27 de janeiro de 2011.
Art. 2º Vetado.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 16.349, DE 26.09.17 (D.O. 28.09.17)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, e para a Secretaria das Cidades – SCIDADES, com valor de R$ 1.221.182,86 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), na forma dos anexos III e IV e tabela abaixo.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, e da Secretaria das Cidades - SCIDADES, conforme os anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Função.Subfunção.Programa: 15.451.040 MELHORIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
Iniciativa: 040.1.07 Reestruturação de espaços urbanos no Cariri Central e Vales do Acaraú e Jaguaribe.
Ação: 18558 Cidades II - CompI - Melhoria da Infraestrutura Urbana
Região: 14 VALE DO JAGUARIBE Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 5 721.182,86
Total da Unidade Orçamentária: 721.182,86
Total do Órgão: 721.182,86
Total da Secretaria: 721.182,86
Total do Movimento: 721.182,86
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46200002 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 46200002 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa: 24.126.063 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA DO CEARÁ
Iniciativa: 063.1.01 Criação e disponibilização de novos serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Ação: 18684 Aquisição de Softwares e Serviços de TIC para o Provimento de Novas Soluções
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 270.00 1 400.000,00
Iniciativa: 063.1.05 Ampliação e melhoria da infraestrutura de acesso à tecnologia da informação e comunicação
Ação: 18664 Ampliação do Acesso à Informação e Serviços por meio da Infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 270.00 1 100.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 500.000,00
Total do Órgão: 500.000,00
Total da Secretaria: 500.000,00
Total do Movimento: 500.000,00
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Função.Subfunção.Programa: 04.121.021 FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS
Iniciativa: 021.1.15 Promoção da melhoria da capacidade de gestão municipal.
Ação: 32290 Apoio ao Planejamento Urbano e Ações de Governança Municipais
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 721.182,86
Total da Unidade Orçamentária: 721.182,86
Total do Órgão: 721.182,86
Total da Secretaria: 721.182,86
Total do Movimento: 721.182,86
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão: 46200002 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 46200002 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa: 24.126.063 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA DO CEARÁ
Iniciativa: 063.1.01 Criação e disponibilização de novos serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Ação: 32289 Operação e Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação em Nuvem
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 1 500.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 500.000,00
Total do Órgão: 500.000,00
Total da Secretaria: 500.000,00
Total do Movimento: 500.000,00
LEI N.º 16.053, DE 28.06.16 (D.O. 29.06.16)
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especialpara aSecretaria das Cidades - SCIDADES, o Conselho Estadual de Educação – CEE, oTribunal de Justiça – TJ, o Fundo Especial de Segurança dos Magistrados – FUNSEG, a Secretaria de Justiça e Cidadania – SEJUS, e para o 2º Colégio da Polícia Militar no Município de Juazeiro do Norte, com valor deR$ 46.240.753,12 (quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação orçamentária do Tribunal de Justiça, do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados e da Secretaria de Recursos Hídricos, conforme os anexos I e II; de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Defesa Social, do Superávit Financeiro do Exercício Anterior para a Secretaria de Justiça e Cidadania e para o Conselho Estadual de Educação e de excesso de arrecadação do Tesouro Estadual para a Secretaria das Cidades.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 15.991, DE 14.04.16 (D.O. 14.04.16)
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especialpara aSecretaria das Cidades - SCIDADES, para o Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, para aAgência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, e para o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará – FRMMP/CE,com valor deR$ 27.529.870,21 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta reais e vinte e um centavos), na forma dos anexos II e III.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação orçamentária da SCIDADES, dos Encargos Gerais do Estado- EGE, de superávit do exercício anterior e de recursos diretamente arrecadados, conforme o anexo I.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos II e III desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 15.453, DE 23.10.13 (D.O. 29.10.13)
Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria das Cidades e ao Fundo Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial à Secretaria das Cidades - SCIDADES, e ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, com valor de R$ 306.081.515,08 (trezentos e seis milhões, oitenta e um mil, quinhentos e quinze reais e oito centavos), na forma dos anexos III e IV desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação orçamentária da SCIDADES e FUNDES conforme os anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015 em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Carlo Ferrentini Sampaio
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.453, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria:
43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Função / Subfunção / Programa
15.451.031 DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação
19767 PAC - Melhorias Urbana e Ambiental do Rio Maranguapinho - Barragem, Dragagem e Urbanização
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA INVESTIMENTOS 56 7 54.480.611,10
16.482.033 HABITACIONAL
Ação
13883 - Construção de Habitações com Apoio Financeiro do Programa CC FGTS-Operações Coletivas e Programa
de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH e Projetos Seleção MC e PMCMV
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 54 6 43.734.400,00
INVESTIMENTOS 56 6 73.346.716,19
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE
INVESTIMENTOS 54 6 3.762.000,00
INVESTIMENTOS 56 6 9.500.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
03 SOBRAL / IBIAPABA
INVESTIMENTOS 54 6 3.936.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
04 SERTÃO DE INHAMUNS
INVESTIMENTOS 54 6 2.397.000,00
INVESTIMENTOS 56 6 4.575.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL
INVESTIMENTOS 54 6 11.442.000,00
INVESTIMENTOS 56 6 2.475.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE
INVESTIMENTOS 54 6 2.982.000,00
INVESTIMENTOS 56 6 5.000.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL
INVESTIMENTOS 56 6 25.601.616,78
17.511.032 SANEAMENTO AMBIENTAL
Ação
14792 SANEAMENTO RURAL - Comp II - REGIÃO DO SISAR BAC
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
INVESTIMENTOS 80 1 200.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 243.432.344,07
Total do Órgão: 243.432.344,07
Total da Secretaria: 243.432.344,07
Total do Movimento: 243.432.344,07
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria:
24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200184
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação
19749 Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 5.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 5.000.000,00
Unid. Orçamentária: 24200194 HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS DE OLIVEIRA - HGCCO
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação
19560
Construção, reforma e ampliação na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 3.540.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 3.540.000,00
Unid. Orçamentária: 24200204
HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN - HIAS
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação
19560 Construção, reforma e ampliação na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 15.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 15.000.000,00
Unid. Orçamentária: 24200214 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO DE STUDART GOMES - HM
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação
19560
Construção, reforma e ampliação na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 2 32.591.737,00
Ação
19749
Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 4.700.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 37.291.737,00
Unid. Orçamentária: 24200224
HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJDI
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação
19560 Construção, reforma e ampliação na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 220.000,00
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.453, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Ação
19749
Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 730.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 950.000,00
Unid. Orçamentária: 24200374
CENTRO DE REFERÊNCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA D. LIBÂNIA - CRDL
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação
19749 Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos na Atenção Secundária e Terciária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 267.390,00
Ação
28722 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES PRÓPRIA DA SESA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 1 600.044,01
Total da Unidade Orçamentária: 867.434,01
Total do Órgão: 62.649.171,01
Total da Secretaria: 62.649.171,01
Total do Movimento: 62.649.171,01
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.453, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria:
43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001
SECRETARIA DAS CIDADES
Função / Subfunção / Programa
15.451.031 DESENVOLVIMENTO URBANO
Ação
15709 CPAC - Projeto Rio Maranguapinho
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 56 6 54.480.611,10
16.482.033 HABITACIONAL
Ação
15707
CPAC - Programa Minha Casa Minha Vida
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 54 6 43.734.400,00
INVESTIMENTOS 56 6 73.346.716,19
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE
INVESTIMENTOS 54 6 3.762.000,00
INVESTIMENTOS 56 6 9.500.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
03 SOBRAL / IBIAPABA
INVESTIMENTOS 54 6 3.936.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
04 SERTÃO DE INHAMUNS
INVESTIMENTOS 54 6 2.397.000,00
INVESTIMENTOS 56 6 4.575.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL
INVESTIMENTOS 54 6 11.442.000,00
INVESTIMENTOS 56 6 2.475.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE
INVESTIMENTOS 54 6 2.982.000,00
INVESTIMENTOS 56 6 5.000.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL
INVESTIMENTOS 56 6 25.601.616,78
17.511.032 SANEAMENTO AMBIENTAL
Ação
15708
Saneamento Rural - Infraestrutura e Logística dos SISARs BBA e BBJ
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL
INVESTIMENTOS 80 1 100.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE
INVESTIMENTOS 80 1 100.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 243.432.344,07
Total do Órgão: 243.432.344,07
Total da Secretaria: 243.432.344,07
Total do Movimento: 243.432.344,07
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.453, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Secretaria:
24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200014
SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação
15699 Construção e Adequação Física e Tecnológica de Unidade de Saúde - HEMOCE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 402.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
03 SOBRAL / IBIAPABA
INVESTIMENTOS 83 1 2.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL
INVESTIMENTOS 83 1 11.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL
INVESTIMENTOS 83 1 21.000,00
Ação
15700 Construção e Adequação Física e Tecnológica de Unidade de Saúde - Centro de Saúde Dona Libânia
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 267.390,00
Ação 15701
Construção e Adequação Física e Tecnológica de Unidade de Saúde - Hospital Cesar Cals
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 2.257.999,99
Ação 15702 Construção e Adequação Física e Tecnológica de Unidade de Saúde - Hospital Geral de Fortaleza
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 5.000.000,00
Ação 15703 Construção e Adequação Física e Tecnológica de Unidade de Saúde - Hospital Infantil Albert Sabin
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 15.000.000,00
Ação 15704 Construção e Adequação Física e Tecnológica de Unidade de Saúde - Hospital de Messejana
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 37.291.737,00
Ação 15705 Construção e Adequação Física e Tecnológica de Unidade de Saúde - Hospital São José
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 83 1 950.000,00
Ação 21635
Capacitação de Recursos Humanos nas Unidades de Saúde - HEMOC
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 1 600.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
03 SOBRAL / IBIAPABA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 1 1.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 1 5.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 1 240.000,00
Ação 21637
Capacitação de Recursos Humanos nas Unidades de Saúde - Centro de Saúde Dona Libânia
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 1 300.022,01
Ação 21638
Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde - Centro de Saúde Dona Libânia
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83 1 300.022,01
Total da Unidade Orçamentária: 62.649.171,01
Total do Órgão: 62.649.171,01
Total da Secretaria: 62.649.171,01
Total do Movimento: 62.649.171,01
LEI COMPLEMENTAR N.º 107, DE 07.03.12 (D.O. 14.03.12)
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria das Cidades e do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam a Secretaria das Cidades e o Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI, autorizados a contratarem, por tempo determinado, profissionais para atenderem à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução das atividades técnicas especializadas necessárias à implantação do IDECI, criado pela Lei nº 14.881, de 27 de janeiro de 2011, resultando em novas atribuições, no aumento transitório do volume de trabalho e na continuidade da execução dos empreendimentos iniciados pelo Governo do Estado, decorrentes de empréstimos deste com organismos multilaterais de financiamento.
Art. 3º Considera-se, ainda, necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, além do significativo aumento no volume de trabalho.
Art. 4º O recrutamento de 92 (noventa e dois) profissionais para a Secretaria das Cidades e de 20 (vinte) para o IDECI, cujas categorias constam, respectivamente, dos anexos I e II, a serem contratados nos termos desta Lei Complementar, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado, conforme normas previstas em edital, sujeito à divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado.
Art. 5º As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 6º As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária da Secretaria das Cidades e do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI.
Art. 7º É proibida a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de servidores Ativos e Inativos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no caput deste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos.
Art. 8º O quantitativo máximo dos profissionais a serem contratados de forma temporária para a Secretaria das Cidades e IDECI, assim como, a categoria, especificação, habilitação, atividades básicas e salários são os constantes dos anexos I e II que integram a presente Lei Complementar.
Art. 9º Aplica-se às categorias funcionais, previstas nos anexos I e II desta Lei Complementar, o índice da revisão geral na mesma data fixada para os servidores públicos estaduais.
Parágrafo único. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 10. Aos profissionais contratados, nos termos desta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 11. Os profissionais contratados de forma temporária, nos termos da presente Lei Complementar, quando deslocarem-se a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território estadual, nacional ou estrangeiro, farão jus à percepção de passagens, diárias e ajuda de custo, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, e suas alterações posteriores.
Art. 12. O profissional contratado, nos termos desta Lei Complementar, não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade.
Art. 13. As infrações disciplinares atribuídas ao profissional contratado, nos termos desta Lei Complementar, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
Art. 14. O contrato temporário extinguir-se-á:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado, respeitando-se o Aviso Prévio, nos termos da CLT;
III – pela extinção ou conclusão do(s) programa(s), definido(s) pelo contratante;
IV – nos casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo.
Art. 15. O tempo de serviço prestado e de contribuição previdenciária decorrentes da contratação nos termos desta Lei Complementar será contado para todos os efeitos.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2012.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Quadro com a habilitação, experiência mínima e salário de acordo com a categoria profissional para a SECRETARIA DAS CIDADES:
Categoria |
Nº Vagas |
Habilitação |
Experiência Mínima
|
Atividades Básicas |
Salário |
Engenheiro Civil Pleno I |
16 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação-MEC, com registro profissional no CREA. | 0-4 anos |
Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.
|
R$ 4.956,78 |
Engenheiro Civil Pleno II
|
10 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional no CREA. | Acima de 4 anos |
Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.
|
R$ 5.831,50
|
Engenheiro Civil Pleno III | 6 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, com registro profissional no CREA. | Acima 8 anos |
Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.
|
R$ 7.580,95
|
Arquiteto – Pleno I | 7 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional no CREA. | 0-4 anos |
Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.
|
R$4.956,78
|
Arquiteto – Pleno II | 3 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC com registro profissional no CREA. | Acima de 4 anos |
Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.
|
R$5.831,50
|
Arquiteto – Pleno III | 4 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, com registro profissional no CREA. | Acima de 8 anos |
Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar e emitir laudo e parecer técnico.
|
R$7.580,95
|
Técnico Social | 32 |
Graduação completa em Serviço Social , Sociologia, Pedagogia e Psicologia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.
|
Acima de 2 anos |
Realizar atividades, tais como entrevistas, mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual e interpessoal junto aos indivíduos, grupos ou comunidades, envolvidos nos programas habitacionais que requer retirada dessas famílias de áreas de riscos, para unidades habitacionais e/ou indenizações.
|
R$ 3.542,50 |
Analista Financeiro – Pleno I | 9 |
Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.
|
0-4 anos |
Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias – Lei n 4.320/64 e Lei n 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas.
|
R$ 3.542,50 |
Analista Financeiro – Pleno II | 5 | Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe. | Acima de 4 anos | Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias – Lei n 4.320/64 e Lei n 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas. | R$ 4.523,50 |
TOTAL | 92 |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. DA LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Quadro com a habilitação, experiência mínima e salário de acordo com a categoria profissional para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DAS CIDADES DO CEARÁ – IDECI:
Categoria |
Nº Vagas |
Habilitação |
Experiência Mínima
|
Atividades Básicas |
Salário |
Engenheiro Civil Pleno I |
2 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA. | 0-4 anos | Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis. | R$ 4.956,78 |
Engenheiro Civil Pleno II
|
3 | Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA. | Acima de 4 anos | Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis. |
R$ 5.831,50
|
Arquiteto – Pleno I | 3 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA. | 0-4 anos | Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico. |
R$ 4.956,78
|
Arquiteto – Pleno II | 3 | Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro profissional no CREA. | Acima de 4 anos | Realizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico. |
R$ 5.831,50
|
Advogado | 3 | Graduação completa em Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, legalmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. | 0-4 anos |
Representar o órgão perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias; exercer atividades de consultoria e assessoria em geral; elaborar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que a Secretaria das Cidades seja parte interessada; elaborar, analisar e interpretar atos normativos de interesse da Secretaria das Cidades; promover o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse da Secretaria das Cidades; analisar e emitir pareceres em processos de licitação em geral. |
R$ 4.840,15 |
Técnico Social | 3 |
Graduação completa em Serviço Social em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CRASS.
|
0-4 anos |
Realizar atividades, tais como entrevistas, mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual e interpessoal junto aos indivíduos, grupos ou comunidades, envolvidos nos programas habitacionais que requer retirada dessas famílias de áreas de riscos, para unidades habitacionais e/ou indenizações.
|
R$ 3.542,50 |
Analista Financeiro - Pleno I | 1 |
Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.
|
0-4 anos | Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias – Lei nº 4.320/64 e Lei nº 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas. | R$ 3.542,50 |
Analista Financeiro - Pleno II | 2 |
Graduação completa em Administração, Economia, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.
|
Acima de 4 anos | Desempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias – Lei nº 4.320/64 e Lei nº 11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas. | R$ 4.523,50 |
TOTAL | 20 |
Autoriza a abertura de créditos especias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Fundo Estadual de Saúde, ao Gabinete do Governador, à Secretaria das Cidades e à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social no valor de R$ 24.692.987,85 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), na forma dos anexo III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem dos valores constantes na tabela abaixo e conforme os anexos I e II.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos III e IV desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2012 – 2015 em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei Estadual nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Função / Subfunção / Programa
17.512.032 SANEAMENTO AMBIENTAL
Ação
19845 PRO-MORADIA - Comp II - ESTRUTURAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES URBANAS
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 56 2 96.839,65
Total da Unidade Orçamentária: 96.839,65
Total do Órgão: 96.839,65
Total da Secretaria: 96.839,65
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função / Subfunção / Programa 11.334.049 Trabalho, Emprego e Renda
Ação 21409 Manutenção e modernização das unidades de atendimento do Sistema Nacional de Empregos - SINE-CE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
02 LITORAL OESTE INVESTIMENTOS 82 2 47.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
06 BATURITÉ INVESTIMENTOS 82 2 47.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE INVESTIMENTOS 82 2 46.500,00
Total do Órgão: 140.500,00
Total da Secretaria: 140.500,00
Total do Movimento: 237.339,65
Página 1/5
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012. ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200334 CENTRO ODONTOLÓGICO - TIPO I (CEO-CENTRO)
Função / Subfunção / Programa 10.302.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade
Ação 28932 FUNCIONAMENTO E MELHORIA DAS UNIDADES PRÓPRIAS DA SESA
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 2.405.000,00 Total da Unidade Orçamentária Unid. Orçamentária: 24200744 COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - COASF
Função / Subfunção / Programa 10.303.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade
Ação 28867 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ALTA COMPLEXIDADE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 91 2 7.355.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 7.355.500,00
Total do Órgão: 9.760.500,00
Total da Secretaria: 9.760.500,00
Secretaria: 48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 48200001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 48200001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Função / Subfunção / Programa 22.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEDE E VINCULADAS
Ação 28510 Manutenção e Funcionamento - CODECE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 70 2 38.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 140.000,00
Ação 28579 Manutenção e Funcionamento de TI - CODECE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 70 2 2.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 180.000,00
Total do Órgão: 180.000,00
Total da Secretaria: 180.000,00
Total do Movimento: 9.940.500,00
Página 2/5
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria: 11000000 GABINETE DO GOVERNADOR
Órgão: 11000000 GABINETE DO GOVERNADOR
Unid. Orçamentária: 11100008 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
Função / Subfunção / Programa
14.422.021 Promoção da Juventude
Ação 14811 Implantação e Execução do Projovem Urbano
Região Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 1 3.190.808,20
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82 2 11.324.340,00
Total da Unidade Orçamentária: 14.515.148,20
Total do Órgão: 14.515.148,20
Total da Secretaria: 14.515.148,20
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Função / Subfunção / Programa 17.512.032 SANEAMENTO AMBIENTAL
Ação 14812 PROS III - Otimização dos Sistemas de Abastecimento de Água de Apuiarés e Outros
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL INVESTIMENTOS 56 2 96.839,65
Total da Unidade Orçamentária: 96.839,65
Total do Órgão: 96.839,65
Total da Secretaria: 96.839,65
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 47000000 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47100003 OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA
Função / Subfunção / Programa 11.334.049 Trabalho, Emprego e Renda
Ação 14813 Aquisição de Equipamentos de TI, Veículos e Material Permanente para as Unidades SINE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA INVESTIMENTOS 82 2 140.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 140.500,00
Total do Órgão: 140.500,00
Total da Secretaria: 140.500,00
Total do Movimento: 14.752.487,85
Página 3/5
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.163, DE 25 DE MAIO DE 2012.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Secretaria:
24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200314
CENTRAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
Função / Subfunção / Programa
10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde
Ação
21425 Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 6.060.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
04 SERTÃO DE INHAMUNS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 75.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
05 SERTÃO CENTRAL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 90.000,00
Região Despesa Fonte Tipo Valor
08 CARIRI / CENTRO SUL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 265.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 6.490.000,00
Unid. Orçamentária: 24200444 COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA - CORAC
Função / Subfunção / Programa
10.302.037 Atenção à Saúde Integral e de Qualidade
Ação
14809
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade - MAC aos usuários do SUS
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 2.405.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.405.000,00
Unid. Orçamentária: 24200704
SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS (SVO)
Função / Subfunção / Programa
10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde
Ação
21425 Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 80.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 80.000,00
Unid. Orçamentária: 24200764
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO E PROTEÇAO À SAÚDE - COPROM
Função / Subfunção / Programa
10.304.065 Promoção, Proteção e Vigilância à Saúde
Ação
21425
Pessoal e Encargos Sociais na Área de Vigilância Sanitária
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 91 2 785.500,00
Total da Unidade Orçamentária: 785.500,00
9.760.500,00
Total do Órgão:
Total da Secretaria: 9.760.500,00
Secretaria:
48000000 CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Órgão: 48200001 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 48200001
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
Função / Subfunção / Programa
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Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2012.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
22.122.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CEDE E VINCULADAS
Ação
14814
Reforma e Ampliação - CODECE
Região Despesa Fonte Tipo Valor
01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
INVESTIMENTOS 70 2 180.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 180.000,00
Total do Órgão: 180.000,00
Total da Secretaria: 180.000,00
Total do Movimento: 9.940.500,00