Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 (D.O. 28.12.23)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 (D.O. 28.12.23)
PRORROGA EXCEPCIONALMENTE, NO ÂMBITO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, AS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS CELEBRADAS NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso I do art. 59 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Ficam prorrogadas excepcionalmente, pelo período de 6 (seis) meses, as contratações por prazo determinado, celebradas nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, pela Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor, as quais, vigentes ainda na data de publicação desta Emenda, não possam mais ser prorrogadas na forma da legislação ordinária aplicável.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
DEP. EVANDRO LEITÃO
PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA
PRESIDENTE (em exercício)
DEP. OSMAR BAQUIT
2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. JULIANA LUCENA
1.ª SECRETÁRIA (em exercício)
DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO (em exercício)
DEP. DR.OSCAR RODRIGUES
3.º SECRETÁRIO (em exercício)
DEP. EMÍLIA PESSOA
4.ª SECRETÁRIA (em exercício)