Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Trabalho, Adm e Serviço Publico Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.389, DE 31 DE JULHO DE 1970 (D.O. 07.08.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.389, DE 31 DE JULHO DE 1970 (D.O. 07.08.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 425.000,00, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA RURAL DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Economia Rural da Secretaria da Agricultura, o crédito na importância de Cr$ 425.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS),suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
7.00.00- Secretaria da Agricultura
7.07.00-Departamento de Economia Rural
3.0.0.0.- Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio·
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 325.838,00
PARA ..Cr$ 737.838,00
(Aumento: Cr$ 412.000,00)
2.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 98.770,00
PARA Cr$ 111.770,00
(Aumento:Cr$ 13.000,00)
Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 31 de julho de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mauro Barbosa Botelho
Cláudio Martins