Fortaleza, Segunda-feira, 30 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 14 Maio 2024 17:02

LEI N.º 9.897, DE 28 DE ABRIL DE 1975 - Diário Oficial de 29/04/75

Escrito por
Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 9.897, DE 28 DE ABRIL DE 1975       Diário Oficial de 29/04/75


Dispõe sobre os subsídios dos Secretários de Estado, dos Chefes da Casa Militar do Governo e do Serviço Estadual de Informações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Os Secretários de Estado, os Chefes da Casa Militar do Governo e do Serviço Estadual de Informações passam a perceber mensalmente subsídios e representa-cão na forma e com os valores seguintes:

Subsídios Representação

Secretário de Estado.

Chefes da Casa Militar do Governo e do Serviço Estadual de Informações

Cr$

2.000,00

2.000,00

Cr$

8.000,00

8.000,00

Art. 2.º - A Gratificação de Representação pelo exercício do Cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará, de que trata o Art. 105 da Lei n.º 9.660, de 06 de dezembro de 1972, é fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais, em atendimento ao que dispõe o § 5.º do Art. 10 da Lei n.º 9.560, de 14 de dezembro de 1971.

Art. 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão neste exercício à conta das respectivas dotações orçamentárias, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

José Flávio Costa Lima

Raul Cabral de Sá

Paulo Lustosa da Costa

Virgílio Machado

Assis Bezerra

Edilson Moreira da Rocha

Valdir Pessoa

Lúcio Goncalo de Alcântara

Ernando Uchoa Lima

Josias Ferreira Gomes

Murilo Walderk Menezes de Serpa

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre os subsídios dos Secretários de Estado, dos Chefes da Casa Militar do Governo e do Serviço Estadual de Informações, e dá outras providências.

Lido 1273 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 9.897, DE 28 DE ABRIL DE 1975 - Diário Oficial de 29/04/75 - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500