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LEI N.º 15.335, DE 12.04.13 (D.O. 17.04.13)
Institui a Semana Estadual de Incentivo à Agroecologia no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Agroecologia no Estado do Ceará, a ser realizada anualmente, entre os dias 14 e 20 do mês de outubro.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de que trata esta Lei, poderão ser desenvolvidas campanhas com a finalidade de informar a população sobre a importância da agroecologia no Estado do Ceará, principalmente no que diz respeito à biodiversidade na produção orgânica, biodinâmica, em sistema agroflorestal e quanto ao uso, manejo e conservação da terra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS