Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Agropecuária
LEI Nº 13.929, DE 26.07.07 (D.O. DE 06.08.07)




LEI Nº 13.929, DE 26.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Institui, no Estado do Ceará, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington
Institui, no Estado do Ceará, o Dia da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.