Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 18.875, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.875, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
DECLARA O MUNICÍPIO DE JARDIM COMO A CIDADE CEARENSE DO PEQUI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Município de Jardim como a Cidade Cearense do Pequi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dr. Aloísio