Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 19.032, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.032, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM COMO A JOIA DO SERTÃO CENTRAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Boa Viagem como a Joia do Sertão Central.
Art. 2º O reconhecimento estabelecido no art. 1.º desta Lei tem como objetivo valorizar e promover as características únicas do Município de Boa Viagem, destacando sua importância histórica, cultural, turística e socioeconômica para o Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar