Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 19.093, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.093, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
FICA DECLARADA DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ − EXPOECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Relevante Interesse Cultural Imaterial do Estado do Ceará a Exposição Agropecuária e Industrial do Estado do Ceará − Expoece.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. De Assis Diniz