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LEI N.º 15.302, DE 08.01.13 (D.O. 21.01.13)
Reconhece o Distrito de Itapebussu, no Município de Maranguape, como a Capital da Vaquejada no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Distrito de Itapebussu, no Município de Maranguape, como a Capital da Vaquejada no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Camilo Sobreira de Santana
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA