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LEI N.º 16.162, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
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LEI N.º 16.162, DE 23.12.16 (D.O. 03.01.17)
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a feira regional da agricultura familiar e economia popular solidária do território Inhamuns e Crateús, sediada anualmente no município de Crateús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Feira Regional de Agricultura Família e Economia Popular Solidária do Território Inhamuns e Crateús - Ceará, realizada anualmente no Município de Crateús.
Parágrafo único. A Feira de que trata o caput deste artigo se realiza, anualmente, na primeira quinta-feira e sexta-feira do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO CARLOS FELIPE
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, a feira regional da agricultura familiar e economia popular solidária do território Inhamuns e Crateús, sediada anualmente no município de Crateús.
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