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LEI N.º 16.251, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)
INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO ALEGRIA & LOUVOR: POR UM MARACANAÚ DE PAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, o Evento Alegria & Louvor: por um Maracanaú de Paz, realizado no Município de Maracanaú, anualmente, preferencialmente no mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA