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Legislação do Ceará
Temática
Defesa Social
LEI N.º 17.245, 21 de julho de 2020 (D.O. 23.07.20).
Legislação do Ceará
Temática
Defesa Social
LEI N.º 17.245, 21 de julho de 2020 (D.O. 23.07.20).LEI N.º 17.245, 21 de julho de 2020 (D.O. 23.07.20).
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE TESTE DIAGNÓSTICO PARA DETECÇÃO DE CONTÁGIO DA COVID-19, EM TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do Estado, a realização de teste diagnóstico de detecção de contágio da SARV-COV-2 (Covid-19) em todos os profissionais da área da saúde e da segurança pública do Estado do Ceará, que realizem trabalho presencial, independente da apresentação de sintomas da doença.
§ 1.º A periodicidade da realização dos testes diagnósticos não poderá ser superior a 15 (quinze) dias.
§ 2.º O profissional que testar positivo deverá ser imediatamente afastado de suas atividades e mantido em isolamento, sem prejuízo do recebimento integral de sua remuneração.
§ 3.º A realização prevista no caput deste artigo abrange os profissionais terceirizados que prestam serviço na área da saúde.
Art. 2.º Caberá à Secretaria da Saúde do Ceará, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado, a coordenação, gerência e execução da obrigação prevista nesta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo seus efeitos durante a vigência do Plano de Contingência, estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde do Estado do Ceará, em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO PERIÓDICA DE TESTE DIAGNÓSTICO PARA DETECÇÃO DE CONTÁGIO DA COVID-19, EM TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
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