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Quinta, 25 Maio 2017 17:44

LEI N.º 16.069, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

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LEI N.º 16.069, DE 26.07.16 (D.O. 28.07.16)

Dispõe sobre a divulgação da campanha coração azul contra o tráfico de pessoas no estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica obrigado à afixação de cartazes para a divulgação da campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas, promovida pela Organização das Nações Unidas – ONU, nos prédios públicos instalados no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O cartaz a que se refere o caput deverá conter o símbolo da campanha e os seguintes dizeres: “Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas – Disque Denúncia: 100, 180 e 0800 031 11 19”.

Art. 2º O local de afixação dos cartazes será o de circulação de pessoas, visível e de fácil acesso ao público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a divulgação da campanha coração azul contra o tráfico de pessoas no estado.

Lido 822 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 17:51

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