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LEI N.º 15.617, DE 29.05.14 (D.O. 08.07.14)
Institui a Caminhada Anual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Caminhada Anual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. São objetivos da Caminhada de Conscientização ora instituída:
I – mobilizar a sociedade política e civil para que seja efetivamente implementada a Lei Maria da Penha, no Estado;
II - esclarecer à sociedade civil sobre a importância de denunciar os abusos sofridos pelas mulheres no âmbito doméstico e familiar.
Art. 2º A Caminhada Anual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha será realizada anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA