Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Direitos Humanos e Cidadania LEI 13.880, DE 24.04.07 (D.O. DE 15.05.07) (Mensagem n° 6.880/07 - Executivo)
LEI 13.880, DE 24.04.07 (D.O. DE 15.05.07)
(Mensagem n° 6.880/07 - Executivo)
Dispõe sobre o Dia Estadual do Ouvidor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.
Art. 2º No Dia Estadual do Ouvidor, serão objeto de ações específicas da Secretaria da Controladoria e Ouvidoria do Estado do Ceará iniciativas voltadas para a divulgação das ações de Ouvidoria desenvolvidas no Estado, palestras educativas e realizações de eventos destinados à divulgação, acesso e consolidação de Ouvidorias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ