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LEI N.º 16.271, DE 20.06.17 (D.O. 20.06.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.505.000,00 (um milhão, quinhentos e cinco mil reais), para a pessoa jurídica Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza - CDPDH, inscrita sob o CNPJ nº 00.276.802/0001-29, destinados à execução do Programa - 005 - Garantia dos Direitos Humanos e Cidadania, Atividade: 22419 - Gestão das Ações do Programa de Proteção à Vítima e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA.
Parágrafo único. A indicação da entidade de que trata o caput se deu por dispensa de chamamento público, segundo procedimento formalizado no âmbito da Secretaria da Justiça e Cidadania, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 2º Os recursos, a que se refere o art. 1º desta Lei, serão liberados mediante assinatura de Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, que fixará os valores a serem repassados à entidade beneficiária, em conformidade com plano de trabalho apresentado e observado o limite total de recursos previsto no art. 1º, atendendo-se, em todo caso, o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 16.084, de 27 de julho de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO